Autoriza conversão de licença-prêmio ou parcela não gozada em dinheiro para os profissionais da Educação.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Fica autorizada a conversão de licença-prêmio ou parcela não gozada em dinheiro para os profissionais da Educação.
Art. 2°. O disposto nesta lei fica condicionada à avaliação da conveniência e oportunidade da administração, mediante requerimento do servidor protocolizado até o dia 27 de dezembro de 2021.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste, 22 de dezembro de 2021.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal