Altera o inciso II do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 777/2020, que Estima a receita e Fixa a despesa do Município de São Sebastião do Oeste, MG, para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1.º- O inciso II do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 777/2020, de 31 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
II – promover a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, ao orçamento vigente, até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) do valor destinado a cada um dos poderes Municipais, devendo o Poder Executivo enviar ao Poder Legislativo, até o dia 30 (trinta) do mês seguinte àquele em que ocorrer a abertura de crédito, cópia dos decretos de abertura autorizados nesta lei, como condição de validade de abertura de crédito realizada com base nesse dispositivo.
Art. 2.º- Para dar cobertura do crédito suplementar autorizado no art. 1.º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos do § 1.º, do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64 e a reserva de contingência.
Art. 3.º- Entra esta lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência a 1.º de dezembro de 2021.
São Sebastião do Oeste, 22 de dezembro de 2021.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal