Reajusta os subsídios dos agentes políticos fixados pela Lei n° 750, de 25 de março de 2020, que fixa os subsídios dos agentes políticos municipais.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam reajustados os subsídios dos agentes políticos municipais no percentual 10,16 % (dez inteiros vírgula dezesseis centésimos pontos percentuais), obedecido ao que determina o inciso X do art. 37 da Constituição Federal na forma do previsto pelo art. 7° da Lei n° 750, de 25 de março 2020.
Parágrafo Único. A revisão de que trata o caput deste artigo, refere-se ao índice inflacionário verificado no período de 1° de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021 referente a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor publicado pelo IBGE.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2022.
São Sebastião do Oeste, 22 de fevereiro de 2022.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal