Altera os artigos 10 e 11 da Lei n.º 755, de 10 de agosto de 2020, que regulamenta o programa municipal de estágio.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º- Ficam alterados os artigos 10 e 11 da Lei n.º 755, de 10 de agosto de 2020, passando a vigorar com as seguintes redações:
Art. 10 - A jornada de atividade em estágio deve ser definida entre o Poder Público, a instituição de ensino e o aluno, observando-se o limite máximo de 6h (seis horas) diárias e 30h (trinta horas) semanais.
Art. 11 - O estagiário faz jus a uma bolsa-auxílio para ajuda de custo no desenvolvimento do estágio no valor de R$1.212,00 (mil duzentos e doze reais) para a jornada estabelecida no artigo 10.
Art. 2.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste, 07 de março de 2022.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal