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Segunda, 07 Março 2022

LEI N° 809, DE 07 DE MARÇO DE 2022.

Altera os artigos 10 e 11 da Lei n.º 755, de 10 de agosto de 2020, que regulamenta o programa municipal de estágio.

 

O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º- Ficam alterados os artigos 10 e 11 da Lei n.º 755, de 10 de agosto de 2020, passando a vigorar com as seguintes redações:

Art. 10 - A jornada de atividade em estágio deve ser definida entre o Poder Público, a instituição de ensino e o aluno, observando-se o limite máximo de 6h (seis horas) diárias e 30h (trinta horas) semanais.

Art. 11 - O estagiário faz jus a uma bolsa-auxílio para ajuda de custo no desenvolvimento do estágio no valor de R$1.212,00 (mil duzentos e doze reais) para a jornada estabelecida no artigo 10.

Art. 2.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Sebastião do Oeste, 07 de março de 2022.

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

  • Altera os artigos 10 e 11 da Lei n.º 755, de 10 de agosto de 2020, que regulamenta o programa municipal de estágio.
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