Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de 2022.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional, do tipo Especial, no Orçamento Vigente, Lei Municipal n° 803, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), destinados a inclusão de projeto voltados à execução de obras de drenagem pluvial em vias públicas do município, com a seguinte dotação orçamentária:
02 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana
01 – Departamento de Obras Públicas
15 – Urbanismo
452 – Serviços Urbanos
2601 – Melhoria Infraestrutura Urbana, Trânsito e Transporte
1.199 – Construção, ampliação e recuperação de drenagem pluvial
4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Art. 2°. Como fonte de recursos para suportar à despesa criada no artigo 1° desta lei, serão utilizados a anulação parcial de dotação do orçamento vigente, a saber:
02 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana
01 – Departamento de Obras Públicas
15 – Urbanismo
452 – Serviços Urbanos
2601 – Melhoria Infraestrutura Urbana, Trânsito e Transporte
1.004 – Pavimentação de Vias Públicas
4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 0170 – Outros Recursos Não Vinculados
Art. 3°. Fica igualmente autorizado, o Poder Executivo Municipal, a proceder a suplementação da dotação orçamentária aberta pelo artigo 1° desta lei, caso está se torne insuficiente, utilizando como fonte de recursos aquelas constantes da Lei Orçamentária do exercício de 2022.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste, 11 de abril de 2022.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal