Altera redação do artigo 1° e do Parágrafo Único, da Lei n° 602, de 28 de novembro de 2012.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O artigo 1.º e o parágrafo único, da Lei n.º 602, de 28 de novembro de 2012 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1.º- Fica instituída a pré-escola municipal destinada a crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
Parágrafo Único. A pré-escola instituída por esta Lei denomina-se “Pré-Escolar Municipal Almerinda Leite”.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste, 18 de abril de 2022.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal