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Segunda, 08 Agosto 2022

LEI N° 815, DE 08 DE AGOSTO DE 2022.  

Autoriza o Município a filiar-se à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/MG.

 

O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica autorizada a filiação do Município de São Sebastião do Oeste à União dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/MG, instituição sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 23.840.622/0001-23, com sede e foro na Cidade de Belo Horizonte, na Rua Alagoas, n° 730, loja 18, Bairro Funcionários, CEP: 30.130-160.

Art. 2°. Em razão da filiação autorizada por esta Lei, fica autorizado o pagamento da contribuição anual associativa estipulada pela UNDIME/MG, em conformidade com as disposições estatutárias, fixada com base na faixa populacional dos municípios associados.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

  • Autoriza o Município a filiar-se à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/MG.  
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