Autoriza o Município a filiar-se à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/MG.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizada a filiação do Município de São Sebastião do Oeste à União dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/MG, instituição sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 23.840.622/0001-23, com sede e foro na Cidade de Belo Horizonte, na Rua Alagoas, n° 730, loja 18, Bairro Funcionários, CEP: 30.130-160.
Art. 2°. Em razão da filiação autorizada por esta Lei, fica autorizado o pagamento da contribuição anual associativa estipulada pela UNDIME/MG, em conformidade com as disposições estatutárias, fixada com base na faixa populacional dos municípios associados.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal