Autoriza abertura de Crédito Adicional, do tipo Especial, ao Orçamento do Município de 2022.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º- O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional, do tipo Especial, ao Orçamento Vigente, no importe total de R$ 395.000,00 (Trezentos e Noventa e cinco mil), nas seguintes dotações orçamentárias:
Classificação |
Fonte |
Valor (R$) |
01 – Prefeitura Municipal 03 – Secretaria Municipal de Saúde 01 – Fundo Municipal de Saúde 10 – Saúde 301 – Atenção Básica 1002 – Saúde da Família 2.026 – Manutenção das Atividades do PACS |
||
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado |
132 |
330.000,00 |
01 – Prefeitura Municipal 03 – Secretaria Municipal de Saúde 01 – Fundo Municipal de Saúde 10 – Saúde 305 – Vigilância Epidemiológica 1004 – Vigilância Epidemiológica e Controle de Vetores 2.030 – Manutenção das Atividades do Serviços Vigilância Epidemiológica |
||
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado |
132 |
65.000,00 |
TOTAL DOS CRÉDITOS |
395.000,00 |
Art. 2.º- Como fonte de abertura de crédito adicional, tipo Especial, autorizado nesta lei, utilizar-se-á os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 395.000,00 (Trezentos e noventa e cinco mil reais) das seguintes rubricas de receitas orçamentárias:
Classificação |
Fonte |
Valor (R$) |
4.1.7.2.3.50.0.1.00.00.00 – Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Primária – Principal |
132 |
395.000,00 |
TOTAL DOS CRÉDITOS |
395.000,00 |
Art. 3.º- Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo realizar a suplementação das dotações criadas, caso se tornarem insuficientes, utilizando como fonte de recursos a anulação de saldos de dotações com fonte de recursos compatível que não venham a ser utilizada para execução da presente lei, obedecido o limite fixado pelo art. 7.º II da Lei n.º 803, de 23 de dezembro de 2021- Estima a receita e Fixa a despesa do Município de São Sebastiao do Oeste MG, para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providencias.
Art. 4.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de maio de 2022.
São Sebastião do Oeste, 05 de setembro de 2022.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal