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Quinta, 13 Outubro 2022

LEI N° 822, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

Autoriza abertura de Crédito Adicional, do tipo Suplementar, ao Orçamento do Município de 2022.

 

O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º- O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional, do tipo Suplementar, no Orçamento Vigente, Lei Municipal n.º 803, de 22 de dezembro de 2021, no importe total de R$ 1.490.000,00 (hum milhão quatrocentos e noventa mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Classificação

Ficha

Fonte

Valor (R$)

01.03.01.10.302.1001.1.045.4.4.90.51.00.00

220

102

1.050.000,00

01.11.01.26.782.2601.1.172.4.4.90.51.00.00

730

100

440.000,00

TOTAL DOS CRÉDITOS

1.490.000,00

Art. 2.º- Como fonte abertura de crédito adicional, tipo suplementar, autorizado nesta lei, utilizar-se-á a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, no importe total de R$ 1.490.000,00 (hum milhão quatrocentos e noventa mil reais):

Classificação

Ficha

Fonte

Valor (R$)

01.02.02.15.452.2601.1004.4.4.90.51.00.00

39

192

310.000,00

01.03.01.10.302.1001.1.023.4.4.90.51.00.00

215

153

250.000,00

01.04.02.15.452.1501.1.010.4.4.90.51.00.00

366

124

6.000,00

01.13.01.27.812.2701.1.011.4.4.90.51.00.00

792

124

20.000,00

01.13.01.27.812.2701.1.019.4.4.90.51.00.00

794

124

50.000,00

01.02.02.17.512.1702.1.007.4.4.90.51.00.00

922

181

100.000,00

01.02.02.15.452.2601.1.035.4.4.90.51.00.00

923

170

100.000,00

01.02.02.15.452.2601.2.016.4.4.90.51.00.00

924

170

100.000,00

01.05.01.20.606.2001.2.038.3.3.90.30.00.00

926

170

60.000,00

01.07.02.12.361.1201.2.155.3.3.90.36.00.00

930

170

70.000,00

01.09.01.08.244.0801.1.024.4.4.90.51.00.00

931

170

24.000,00

01.10.01.08.244.0801.1.165.4.4.90.51.00.00

932

170

90.000,00

01.13.01.27.812.2701.2.055.3.3.90.39.00.00

934

170

100.000,00

01.13.01.27.812.2701.2.056.3.3.90.39.00.00

935

170

150.000,00

01.13.01.27.812.2701.2.099.3.3.50.43.00.00

936

170

60.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES

1.490.000,00

Art. 3.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Sebastião do Oeste, 13 de outubro de 2022.

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

  • Autoriza abertura de Crédito Adicional, do tipo Suplementar, ao Orçamento do Município de 2022.
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