Dá denominação a logradouro constante do Bairro Joaquim Gonçalves na sede do Município.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º- O logradouro abaixo qualificado, constante do bairro Joaquim Gonçalves, localizado na sede do Município, passará a ter a seguinte nomenclatura:
I – A Rua quatro, do Bairro Joaquim Gonçalves, passa a denominar-se Rua Rosália Maria Gonçalves.
Art. 2.º- O Poder Executivo deverá providenciar a colocação de placa indicativa, bem como comunicar à Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT e as demais empresas concessionárias e prestadoras de serviços públicos a denominação do logradouro processada por esta Lei.
Art. 3.º- Essa lei entra em vigor a partir da sua data de publicação.
São Sebastião do Oeste, 20 de dezembro de 2022.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal