Acrescenta dispositivo ao artigo 2.º, da Lei n.º 640, de 28 de maio de 2014 que “Autoriza o poder executivo a conceder auxílios financeiros aos médicos participantes do projeto mais médicos para o Brasil e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º- O art. 2.º, da Lei n.º 640, de 28 de maio de 2014 que “Autoriza o poder executivo a conceder auxílios financeiros aos médicos participantes do projeto mais médicos para o Brasil e dá outras providências”, fica acrescido do seguinte §5. °:
Art. 2.°...
- 5.º Ao profissional médico que não necessitar do auxílio financeiro destinado ao custeio de despesas com moradia previsto no “caput” deste artigo, será garantida ajuda de custo mensal, no valor de R$1.100,00 (mil e cem reais), em pecúnia, fixada na Portaria GM/MS n.º 3.193, de 2 de agosto de 2022 (anexa), sendo vedada a acumulação.
Art. 2.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste, 20 de dezembro de 2022.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal