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Terça, 20 Dezembro 2022

LEI N° 837, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.

Estima a receita e Fixa a Despesa do Município de São Sebastião do Oeste, MG, para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º- A Receita do Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública direta, indireta e autarquias, instituídos e mantidos pelo poder público, para o Exercício Financeiro de 2023, é estimada em R$ 69.313.750,00 (Sessenta e nove milhões, trezentos e treze mil, setecentos e cinquenta reais), de acordo com o seguinte desdobramento:

I – Receita Orçamentária da Administração Direta, em R$ 61.069.750,00 (Sessenta e um milhões, sessenta e nove mil, setecentos e cinquenta Reais);

II – Receita Orçamentária do Fundo Municipal Previdenciário de São Sebastião do Oeste, em R$ 8.244.000,00 (Oito milhões, duzentos e quarenta quatro mil Reais).

Art. 2.º – As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme disposto em anexo próprio.

Art. 3.º – A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, contribuições, transferências e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os desdobramentos a seguir e na forma da Lei Federal nº. 4.320 de 16 de março de 1964.

Parágrafo Único. Na estimativa da Receita já estão deduzidas as Receitas Retidas para formação do FUNDEB (Receitas Retificadoras definidas pela Portaria/STN 328).

1 – RECEITAS CORRENTES

Valor em R$

Valor em R$

1.1 – Impostos, taxas e contribuição de melhoria

4.069.500,00

 

1.2 – Contribuições

2.000.000,00

 

1.3 – Receita Patrimonial

4.898.250,00

 

1.4 – Receita de Serviços

20.000,00

 

1.5 – Transferências Correntes

58.833.000,00

 

1.6 – Outras Receitas Correntes

295.000,00

 

1.7 – Receita Correntes Intra-Orçamentárias

3.268.000,00

73.383.750,00

1.8 – Receitas Retificadoras

(-) 7.560.000,00

65.823.750,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

   

2.2 – Alienação de Bens

425.000,00

 

2.3 – Transferências de Capital

3.065.000,00

3.490.000,00

TOTAL GERAL

 

69.313.750,00

Art. 4.º – A Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2023, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 69.313.750,00 (Sessenta e nove milhões, trezentos e treze mil, setecentos e cinquenta Reais) e será realizada de acordo com o desdobramento a seguir:

I – Orçamento da Administração Direta, em R$ 61.069.750,00 (Sessenta e um milhões, sessenta e nove mil, setecentos e cinquenta Reais);

II – Orçamento do Fundo Municipal Previdenciário de São Sebastião do Oeste, em R$ 8.244.000,00 (Oito milhões, duzentos e quarenta quatro mil Reais).

Art. 5.º – A Despesa Total fixada por Poderes, Órgãos e Funções, está definida nos anexos determinados pela Lei Federal no. 4.320/64 e será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:

DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO

Valor em R$

Valor em R$

01 – Legislativa

2.640.000,00

 

04 – Administração

5.577.000,00

 

08 – Assistência Social

1.672.500,00

 

09 – Previdência Social

6.192.000,00

 

10 – Saúde

15.628.500,00

 

11 – Trabalho

10.500,00

 

12 – Educação

22.046.750,00

 

13 – Cultura

106.500,00

 

15 – Urbanismo

6.309.000,00

 

17 – Saneamento

2.367.000,00

 

18 – Gestão Ambiental

546.500,00

 

20 – Agricultura

585.500,00

 

26 – Transporte

1.947.500,00

 

27 – Desporto e Lazer

1.439.500,00

 

28 – Encargos Especiais

514.000,00

67.582.750,00

99 – Reserva de Contingência

1.731.000,00

1.731.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

69.313.750,00

 

Art. 6.º – A Reserva de Contingência será utilizada como fonte de recursos compensatórios para abertura de créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários, bem como, para atendimento a passivos contingentes e riscos fiscais imprevistos, na forma da lei.

Art. 7.º- Fica o Poder Executivo e Legislativo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, autorizados a:

I – realizar operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária – ARO até o limite de 30% (trinta inteiros percentuais) do montante das Receitas Estimadas para 2023, nos termos do inciso III do Art. 167 da Constituição Federal;

II – abrir créditos suplementares às dotações orçamentárias até o limite de 25% (Vinte e cinco inteiros percentuais) do Orçamento Fiscal, nos termos do Art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/64;

III – anular, parcial ou totalmente, dotações orçamentárias, conforme disposto no Art. 42 e parágrafo 1.º, 2.º e 3.º, do Art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/64;

IV – suplementar dotações do Orçamento para 2023 até o limite de 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação apurado na forma do parágrafo 3.º, do Art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/64, sem onerar o limite percentual estabelecido no inciso I;

V – suplementar dotações do Orçamento para 2023, utilizando 100% (cem por cento) dos recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, na forma da Lei 4.320/64, sem onerar o limite percentual estabelecido no inciso I;

VI – suplementar dotação do Orçamento para 2023 até o limite de 100% (cem por cento) do total das Operações de Crédito autorizadas pelo Legislativo, sem onerar o limite percentual estabelecido no inciso I;

VII – conceder subvenções sociais e econômicas, contribuições previdenciárias e outras transferências consignadas neste Orçamento e constante das Despesas Correntes e de Capital;

VIII – realizar aplicações financeiras em mercado aberto de capitais de suas disponibilidades de caixa, apropriando, respectivamente, seus rendimentos às receitas arrecadadas.

  • 1.º – Nos limites estabelecidos neste artigo poderá o Executivo Municipal transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de uma mesma categoria de programação ou de um Órgão para outro, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal.
  • 2.º – Fica autorizado ao Poder Executivo e Legislativo a realocar, transpor, remanejar ou transferir as fontes de recursos estabelecidas nesta lei, quando as mesmas se mostrarem insuficientes para suportar as despesas fixadas bem como incluir novas, em virtude da oscilação da arrecadação, buscando o ajustamento e o equilíbrio fiscal do Município.
  • 3.º – Fica o Poder Executivo e Legislativo, autorizados a incluir elemento de despesa e fontes de recursos dentro da programação da despesa, sem onerar o limite determinado no art. 7.º desta Lei.

Art. 8.º – Não oneram o limite autorizado no artigo anterior quando o crédito adicional se destinar a:

I – atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas no mesmo grupo;

II – atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização da dívida, mediante utilização de recursos de anulação de dotações.

Art. 9º. – Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como oferecer as contra garantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos.

Art. 10 – O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas a efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme o que preconiza a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 11 – Fica garantida a inclusão e execução das emendas parlamentares impositivas no Orçamento anual, proposta na forma do art. 119-A da Lei Orgânica Municipal, conforme disposto no ANEXO – DAS EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS.

Art. 12 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2023.

São Sebastião do Oeste, 28 de dezembro de 2022.

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO – DAS EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS

Ficam incluídas as Emendas Parlamentares Impositivas na execução financeira do Município de São Sebastião do Oeste, no exercício de 2023, com a seguinte programação para ações Públicas:

PARLAMENTARES: VEREADORES DORINATO ARTUR SOARES e AGUIMAR ALBINO DE CASTRO

Item

Local

Aquisição/Serviço

Valor

I

Secretaria Municipal de Saúde

Construção de Unidade de Saúde em Serra Negra

60.000,00

II

Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo

Reforma da quadra poliesportiva de Água Limpa

60.000,00

VALOR TOTAL DA EMENDA

R$ 120.000,00

PARLAMENTAR: VEREADORES ADLSON TAVARES DE CASTRO, GERALDO DE ARAÚJO MORAES, SANDRA CRISTINA MOREIRA, JOÃO APARECIDO PRATA E FRANCISCO DE SOUZA PAULINO

Item

Local

Aquisição/Serviço

Valor

I

Secretaria Municipal de Saúde

Aquisição de uma ambulância simples remoção

150.000,00

II

Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

Calçamento de morros da fábrica de ração, morro do pedágio e morro da lagoa

150.000,00

VALOR TOTAL DA EMENDA

R$ 300.000,00

PARLAMENTAR: VEREADOR RÔMULO RONCALLY BEIRIGO

Item

Local

Aquisição/Serviço

Valor

I

Secretaria Municipal de Saúde

Reforma UBS Cristininha

30.000,00

II

Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

Calçamento de morros da fábrica de ração, morro do pedágio e morro da lagoa

30.000,00

VALOR TOTAL DA EMENDA

R$ 60.000,00

PARLAMENTAR: VEREADOR CLAUDIANO JÚNIOR TAVARES

Item

Local

Aquisição/Serviço

Valor

I

Secretaria Municipal de Saúde

Aquisição de uma ambulância simples remoção

15.000,00

I

Secretaria Municipal de Saúde

Reforma UBS Cristininha

15.000,00

II

Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

Calçamento de morros da fábrica de ração, morro do pedágio e morro da lagoa

30.000,00

VALOR TOTAL DA EMENDA

R$ 60.000,00

Fica determinado ao Poder Executivo Municipal a consolidação estas Emendas junto à Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos suplementares e especiais que se fizerem necessários para a sua execução.

 

São Sebastião do Oeste, 28 de dezembro de 2022.

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

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