Segunda, 16 Janeiro 2023

LEI N° 840, DE 16 DE JANEIRO DE 2023.  

Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de 2023.

 

O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º- Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional, do tipo Especial, no Orçamento Vigente, Lei Municipal n.º 837, de 28 de dezembro de 2022, no valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais), destinados a aquisição de caminhão compactador de lixo e manutenção de atividades de coleta de resíduos sólidos do município, com as seguintes dotações orçamentárias:

02 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente

04 – Div. Manut. Gerenciamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos

18 – Gestão Ambiental

541 – Preservação e Conservação Ambiental

1801 – Recuperação, Preservação e Conservação do Meio Ambiente

1.204 – Aquisição de Caminhão Compactador de Lixo

4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente      – R$ 700.000,00

Fonte de Recursos: 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos

2.168 – Manutenção das atividades e Gerenciamento dos Resíduos Sólidos

3.1.90.04.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas                        - R$ 100.000,00

3.3.90.30.00 – Material de Consumo                                                         - R$   30.000,00

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física          - R$   10.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica      - R$ 210.000,00

                                           Total da Atividade                     - R$ 350.000,00

Art. 2.º- Como fonte de recursos para suportar à despesa criada no artigo 1.º desta Lei, serão utilizados a anulação parcial de dotações do orçamento vigente, a saber:

Classificação

Ficha

Fonte

Valor (R$)

01.02.02.15.452.2601.1.004.4.4.90.51.00.00.00

26

1501

150.000,00

01.02.02.15.452.2601.1.035.4.4.90.52.00.00.00

33

1501

70.000,00

01.02.02.17.512.1702.2.018.3.3.90.39.00.00.00

81

1500

50.000,00

01.02.02.15.452.1503.2.019.3.1.90.11.00.00.00

84

1500

100.000,00

01.02.02.15.452.1503.2.019.3.3.90.39.00.00.00

91

1500

200.000,00

01.04.02.15.452.1501.1.010.4.4.90.51.00.00.00

375

1501

140.000,00

02.06.01.99.999.9999.9.999.9.9.99.99.00.00.00

422

1501

140.000,00

02.11.01.26.782.2601.2.011.3.3.90.30.00.00.00

749

1501

200.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES

1.050.000,00

Art. 3.º - Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo realizar a suplementação das dotações criadas, caso se tornarem insuficientes, utilizando como fonte de recursos a anulação de saldos de dotações com fonte de recursos compatível que não venham a ser utilizada para execução da presente lei, obedecido o limite fixado pelo art. 7.º II da Lei n.º 837, de 28 de dezembro de 2022 - Estima a receita e Fixa a despesa do Município de São Sebastiao do Oeste MG, para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providencias.

Art. 4.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Sebastião do Oeste, 16 de janeiro de 2023.

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

  • Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de 2023.
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