Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de 2023.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º- Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional, do tipo Especial, no Orçamento Vigente, Lei Municipal n.º 837, de 28 de dezembro de 2022, no valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais), destinados a aquisição de caminhão compactador de lixo e manutenção de atividades de coleta de resíduos sólidos do município, com as seguintes dotações orçamentárias:
02 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
04 – Div. Manut. Gerenciamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos
18 – Gestão Ambiental
541 – Preservação e Conservação Ambiental
1801 – Recuperação, Preservação e Conservação do Meio Ambiente
1.204 – Aquisição de Caminhão Compactador de Lixo
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 700.000,00
Fonte de Recursos: 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos
2.168 – Manutenção das atividades e Gerenciamento dos Resíduos Sólidos
3.1.90.04.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - R$ 100.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo - R$ 30.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física - R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - R$ 210.000,00
Total da Atividade - R$ 350.000,00
Art. 2.º- Como fonte de recursos para suportar à despesa criada no artigo 1.º desta Lei, serão utilizados a anulação parcial de dotações do orçamento vigente, a saber:
Classificação |
Ficha |
Fonte |
Valor (R$) |
01.02.02.15.452.2601.1.004.4.4.90.51.00.00.00 |
26 |
1501 |
150.000,00 |
01.02.02.15.452.2601.1.035.4.4.90.52.00.00.00 |
33 |
1501 |
70.000,00 |
01.02.02.17.512.1702.2.018.3.3.90.39.00.00.00 |
81 |
1500 |
50.000,00 |
01.02.02.15.452.1503.2.019.3.1.90.11.00.00.00 |
84 |
1500 |
100.000,00 |
01.02.02.15.452.1503.2.019.3.3.90.39.00.00.00 |
91 |
1500 |
200.000,00 |
01.04.02.15.452.1501.1.010.4.4.90.51.00.00.00 |
375 |
1501 |
140.000,00 |
02.06.01.99.999.9999.9.999.9.9.99.99.00.00.00 |
422 |
1501 |
140.000,00 |
02.11.01.26.782.2601.2.011.3.3.90.30.00.00.00 |
749 |
1501 |
200.000,00 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES |
1.050.000,00 |
Art. 3.º - Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo realizar a suplementação das dotações criadas, caso se tornarem insuficientes, utilizando como fonte de recursos a anulação de saldos de dotações com fonte de recursos compatível que não venham a ser utilizada para execução da presente lei, obedecido o limite fixado pelo art. 7.º II da Lei n.º 837, de 28 de dezembro de 2022 - Estima a receita e Fixa a despesa do Município de São Sebastiao do Oeste MG, para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providencias.
Art. 4.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste, 16 de janeiro de 2023.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal