Recompõe as perdas inflacionárias dos subsídios dos agentes políticos fixados pela Lei n.º 750, de 25 de março de 2020, que fixa os subsídios dos agentes políticos municipais.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º- Ficam reajustados os subsídios dos agentes políticos municipais no percentual 5,93 % (cinco inteiros vírgula noventa e três centésimos pontos percentuais), na forma do previsto pelo art. 7.º da Lei n.º 750, de 25 de março 2020, obedecido ao que determina o inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo, refere-se ao índice inflacionário verificado no período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 2022 referente a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor publicado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2023.
São Sebastião do Oeste, 16 de fevereiro de 2023.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal