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Quinta, 16 Fevereiro 2023

LEI N° 842, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.  

Recompõe as perdas inflacionárias dos subsídios dos agentes políticos fixados pela Lei n.º 750, de 25 de março de 2020, que fixa os subsídios dos agentes políticos municipais.

 

O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º- Ficam reajustados os subsídios dos agentes políticos municipais no percentual 5,93 % (cinco inteiros vírgula noventa e três centésimos pontos percentuais), na forma do previsto pelo art. 7.º da Lei n.º 750, de 25 de março 2020, obedecido ao que determina o inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo, refere-se ao índice inflacionário verificado no período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 2022 referente a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor publicado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2023.

 

São Sebastião do Oeste, 16 de fevereiro de 2023.

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

  • Recompõe as perdas inflacionárias dos subsídios dos agentes políticos fixados pela Lei n.º 750, de 25 de março de 2020, que fixa os subsídios dos agentes políticos municipais.
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