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Segunda, 20 Março 2023

LEI N° 844, DE 20 DE MARÇO DE 2023.  

Altera a redação dos arts. 2.º e 3.º da Lei n.º 816, de 08 de agosto de 2022, que Autoriza a permuta de Bem Público, para atualizar o valor dos bens permutados.

 

O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º- Os arts. 2.° e 3. ° da Lei n.º 816, de 08 de agosto de 2022, que “Autoriza a permuta de Bem Público”, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2.º- O imóvel de propriedade do Município de São Sebastião do Oeste a ser permutado corresponde ao Terreno Rural de matrícula n.º 873, no lugar denominado Castro:

I – Matrícula n.º 873, situado no lugar denominado Castro, com área de 600 m² (seiscentos metros quadrados), avaliado em R$40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais).

Art. 3.º- O imóvel de propriedade dos senhores Nilson Amaro de Castro sua esposa Cirlene Dirce de Castro, Maria Lenice de Castro Sousa e seu esposo Homero Antônio de Sousa e Joalice Aparecida de Castro e seu esposo Anderson Vieira corresponde à matrícula n.º 36.850, no Loteamento de Lourdes.

I – Matrícula n.º 36.850, situado no Loteamento de Lourdes, em São Sebastião do Oeste, com área de 181,95m² (cento e oitenta e um metros e noventa e cinco centímetros quadrados), avaliado em R$40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais).

Art. 2.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Sebastião do Oeste, 20 de março de 2023.

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

  • Altera a redação dos arts. 2.º e 3.º da Lei n.º 816, de 08 de agosto de 2022, que Autoriza a permuta de Bem Público, para atualizar o valor dos bens permutados.
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