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Segunda, 20 Março 2023

LEI N° 845, DE 20 DE MARÇO DE 2023.  

Altera o caput do artigo 37, da Lei n.º 619, de 22 de agosto de 2013 que “Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de São Sebastião do Oeste – MG e dá outras providências”.

 

O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º- O caput do artigo 37, da Lei n.º 619, de 22 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 37. O subsídio mensal devido a cada Conselheiro Tutelar que esteja em efetivo exercício, a partir da entrada em vigor da presente Lei, será de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), mensais, cujo pagamento deverá ser efetuado na mesma data do pagamento destinado aos servidores públicos municipais.

Art. 2.º- Fica revogada a Lei n.º 690/2017.

Art. 3.º- Esta Lei entra em vigor em 1.º de março de 2023.

 

São Sebastião do Oeste, 20 de março de 2023.

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

  • Altera o caput do artigo 37, da Lei n.º 619, de 22 de agosto de 2013 que “Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de São Sebastião do Oeste – MG e dá outras providências”.
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