Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de 2023 e Altera Anexo Único da Lei Municipal n.º 837/2022 e dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º- Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional, do tipo Especial, no Orçamento Vigente, Lei Municipal n.º 837, de 28 de dezembro de 2022, no valor de R$ 410.000,00 (Quatrocentos e dez mil reais), destinados a execução de obra de Pavimentação Asfáltica no Morro da Rua Sete de Setembro, Centro, neste município, com as seguintes dotações orçamentárias:
01 – Prefeitura Municipal São Sebastião do Oeste
02 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
02 – Depto Obras Públicas
15 – Urbanismo
452 – Serviços Urbanos
2601 – Melh Infra-Est Urb, Trans Transport
1.207 – Pavimentação Asfáltica do Morro Rua Sete de Setembro
4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – R$ 410.000,00
Fonte de Recursos: 1500.000.0000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
- R$ 410.000,00
Art. 2.º- Como fonte de recursos para suportar à despesa criada no artigo 1.º desta Lei, serão utilizados a anulação parcial de dotações do orçamento vigente, a saber:
Classificação |
Ficha |
Fonte |
Valor (R$) |
01.02.02.15.452.2601.1.004.4.4.90.51.00.00.00 |
28 |
1704 |
400.000,00 |
01.02.02.15.452.2601.1.004.4.4.90.51.00.00.00 |
26 |
1501 |
10.000,00 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES |
410.000,00 |
Art. 3.º- Fica alterado o Anexo Único da Lei Municipal n.º 837, de 28 de dezembro de 2022 – LOA, que passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.
Art. 4.º- Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo realizar a suplementação das dotações criadas, caso se tornarem insuficientes, utilizando como fonte de recursos a anulação de saldos de dotações com fonte de recursos compatível que não venham a ser utilizada para execução da presente lei, obedecido o limite fixado pelo art. 7.º II da Lei n.º 837, de 28 de dezembro de 2022 - Estima a receita e Fixa a despesa do Município de São Sebastiao do Oeste MG, para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providencias.
Art. 5.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste, 24 de abril de 2023.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO – DAS EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS
Ficam incluídas as Emendas Parlamentares Impositivas na execução financeira do Município de São Sebastião do Oeste, no exercício de 2023, com a seguinte programação para ações Públicas:
PARLAMENTARES: VEREADORES DORINATO ARTUR SOARES e AGUIMAR ALBINO DE CASTRO |
|||
Item |
Local |
Aquisição/Serviço |
Valor |
I |
Secretaria Municipal de Saúde |
Construção de Unidade de Saúde em Serra Negra |
R$ 60.000,00 |
II |
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo |
Reforma da quadra poliesportiva de Água Limpa |
R$ 60.000,00 |
VALOR TOTAL DA EMENDA |
R$ 120.000,00 |
PARLAMENTAR: VEREADORES ADLSON TAVARES DE CASTRO, GERALDO DE ARAÚJO MORAES, SANDRA CRISTINA MOREIRA, JOÃO APARECIDO PRATA E FRANCISCO DE SOUZA PAULINO |
|||
Item |
Local |
Aquisição/Serviço |
Valor |
I |
Secretaria Municipal de Saúde |
Aquisição de uma ambulância simples remoção |
R$ 150.000,00 |
II |
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura |
Pavimentação Asfáltica do Morro da Rua Sete de Setembro – Centro (Fábrica de Ração) |
R$ 150.000,00 |
VALOR TOTAL DA EMENDA |
R$ 300.000,00 |
PARLAMENTAR: VEREADOR RÔMULO RONCALLY BEIRIGO |
|||
Item |
Local |
Aquisição/Serviço |
Valor |
I |
Secretaria Municipal de Saúde |
Reforma UBS Cristininha |
R$ 30.000,00 |
II |
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura |
Pavimentação Asfáltica do Morro da Rua Sete de Setembro – Centro (Fábrica de Ração) |
R$ 30.000,00 |
VALOR TOTAL DA EMENDA |
R$ 60.000,00 |
PARLAMENTAR: VEREADOR CLAUDIANO JÚNIOR TAVARES |
|||
Item |
Local |
Aquisição/Serviço |
Valor |
I |
Secretaria Municipal de Saúde |
Aquisição de uma ambulância simples remoção |
15.000,00 |
I |
Secretaria Municipal de Saúde |
Reforma UBS Cristininha |
15.000,00 |
II |
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura |
Pavimentação Asfáltica do Morro da Rua Sete de Setembro – Centro (Fábrica de Ração) |
30.000,00 |
VALOR TOTAL DA EMENDA |
R$ 60.000,00 |
Fica determinado ao Poder Executivo Municipal a consolidação estas Emendas junto à Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos suplementares e especiais que se fizerem necessários para a sua execução.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal