Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de 2023.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º- Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional, do tipo Especial, no Orçamento Vigente, Lei Municipal n.º 837, de 28 de dezembro de 2022, no valor de R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais), destinados a execução de obra de Pavimentação em Calçamento Poliédrico no Morro da Comunidade Ponte de Pedra (Próximo ao Pedágio – MG 050), Zona Rural, neste município, com as seguintes dotações orçamentárias:
01 – Prefeitura Municipal São Sebastião do Oeste
02 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
02 – Depto Obras Públicas
15 – Urbanismo
452 – Serviços Urbanos
2601 – Melh Infra-Est Urb, Trans Transport
1.208 – Pavimentação Poliédrica do Morro Com. Ponte de Pedra
4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – R$ 260.000,00
Fonte de Recursos: 1500.000.0000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
- R$ 260.000,00
Art. 2.º- Como fonte de recursos para suportar à despesa criada no artigo 1.º desta Lei, serão utilizados a anulação parcial de dotações do orçamento vigente, a saber:
Classificação |
Ficha |
Fonte |
Valor (R$) |
01.02.02.15.452.2601.1.004.4.4.90.51.00.00.00 |
29 |
1755 |
260.000,00 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES |
260.000,00 |
Art. 3.º- Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo realizar a suplementação das dotações criadas, caso se tornarem insuficientes, utilizando como fonte de recursos a anulação de saldos de dotações com fonte de recursos compatível que não venham a ser utilizada para execução da presente lei, obedecido o limite fixado pelo art. 7.º II da Lei n.º 837, de 28 de dezembro de 2022 - Estima a receita e Fixa a despesa do Município de São Sebastiao do Oeste MG, para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providencias.
Art. 4.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste, 24 de abril de 2023.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal