Cria o Centro Municipal de Educação Infantil “João Emannuel Dias Pimentel.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º- Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil “João Emannuel Dias Pimentel”, localizado na Rua D, n.º 226, bairro de Lourdes, nesta cidade.
Parágrafo Único. O Centro Municipal será destinado a atender a Educação Infantil.
Art. 2.º- O Poder Executivo Municipal, por seu órgão competente, providenciará a identificação do Centro Municipal de Educação Infantil, mediante colocação de placa identificativa.
Art. 3.º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal