Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de 2023.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º- Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional, do tipo Especial, no Orçamento Vigente, Lei Municipal n.º 837, de 28 de dezembro de 2022, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), destinados a aquisição de equipamentos e instalação de academias ao ar livre em espaços públicos do município, com as seguintes dotações orçamentárias:
01 – Prefeitura Municipal São Sebastião do Oeste
13 – Secretaria Esporte Cultura Lazer e Turismo
01 – Depto Esporte Cultura Lazer e Turismo
27 – Desporto e Lazer
812 – Desporto Comunitário
2701 – Esporte para Todos
1.209 – Aquisição Equipamentos p/ Academia ao Ar Livre
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 140.000,00
Fonte de Recursos: 1500.000.0000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
- R$ 140.000,00
Art. 2.º- Como fonte de recursos para suportar à despesa criada no artigo 1.º desta Lei, serão utilizados a anulação parcial de dotações do orçamento vigente, a saber:
Classificação |
Ficha |
Fonte |
Valor (R$) |
01.02.02.15.452.2601.1.035.4.4.90.52.00.00.00 |
33 |
1501 |
25.000,00 |
01.02.02.15.482.0407.1.012.4.4.90.51.00.00.00 |
59 |
1501 |
55.000,00 |
01.09.01.08.244.0801.1.024.4.4.90.51.00.00.00 |
633 |
1501 |
30.000,00 |
01.09.01.08.244.0801.1.165.4.4.90.51.00.00.00 |
665 |
1501 |
30.000,00 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES |
140.000,00 |
Art. 3.º- Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo realizar a suplementação das dotações criadas, caso se tornarem insuficientes, utilizando como fonte de recursos a anulação de saldos de dotações com fonte de recursos compatível que não venham a ser utilizada para execução da presente lei, obedecido o limite fixado pelo art. 7.º II da Lei n.º 837, de 28 de dezembro de 2022 - Estima a receita e Fixa a despesa do Município de São Sebastiao do Oeste MG, para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providencias.
Art. 4.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste, 07 de agosto de 2023.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal