Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de 2023.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º- Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional, do tipo Especial, no Orçamento Vigente, Lei Municipal n.º 837, de 28 de dezembro de 2022, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), destinados a execução de recursos da Lei Complementar Federal n.º 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), com as seguintes dotações orçamentárias:
01 – Prefeitura Municipal São Sebastião do Oeste
13 – Secretaria Esporte Cultura Lazer e Turismo
01 – Depto Esporte Cultura Lazer e Turismo
13 – Cultura
392 – Difusão Cultural
0247 – Difusão Cultural
2.170 – Execução de recursos art. 5.º da Lei Paulo Gustavo - Custeio
3.3.90.35.00.00.00.00 – Serviços de Consultoria – R$ 4.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – R$ 10.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serv. Terc. - PF – R$ 20.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serv. Terc. - PJ – R$ 16.000,00
Fonte de Recursos: 1715 – Transferência Destinadas ao Setor Cultural – LC n.º 195/2022 – Art. 5.º- Audiovisual
1.210 – Execução de Recursos art. 5.º da Lei Paulo Gustavo – Investimentos
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equip. E Material Permanente – R$ 10.000,00
2.171 - Execução de Recursos art. 8.º da Lei Paulo Gustavo – Custeio
3.3.90.31.00.00.00.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras – R$ 25.000,00
Fonte de Recursos: 1716 – Transferência Destinadas ao Setor Cultural – LC n.º 195/2022 – Art. 8.º- Demais Setores da Cultura.
Art. 2.º- Como fonte de recursos para suportar à despesa criada no artigo 1.º desta Lei, serão utilizados o excesso de arrecadação do orçamento vigente, a saber:
Classificação |
Fonte |
Valor (R$) |
Excesso de Arrecadação – Art. 5.º Lei Complementar n.º 195, de 08 de julho de 2022. |
1715 |
60.000,00 |
Excesso de Arrecadação – Art. 8.º Lei Complementar n.º 195, de 08 de julho de 2022. |
1716 |
25.000,00 |
TOTAL DAS FONTES |
85.000,00 |
Art. 3.º- Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo realizar a suplementação das dotações criadas, caso se tornarem insuficientes, utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação com fonte de recursos compatível que não venham a ser utilizada para execução da presente lei, obedecido o limite fixado pelo art. 7.º II da Lei n.º 837, de 28 de dezembro de 2022 - Estima a receita e Fixa a despesa do Município de São Sebastiao do Oeste MG, para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providencias.
Art. 4.º- Fica autorizado a criação de elementos de despesa, caso necessário à execução, bem como o remanejamento dos saldos existentes, dentro dos projetos/atividades ora criados entre os elementos de despesa, até o limite dos valores autorizados por meio desta lei.
Art. 5.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste, 25 de agosto de 2023.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal