Institui a Semana Municipal do Legislativo nas escolas, com o propósito de fornecer informações da funcionalidade e atribuições do Poder Legislativo no Município de São Sebastião do Oeste.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º- Fica instituída a Semana Municipal do Legislativo nas Escolas, direcionada aos alunos do Ensino Fundamental, que será realizada anualmente na última semana do mês maio, uma vez que o Dia do Parlamento e o Dia do Legislador são celebrados no terceiro (03) dia do mês.
Art. 2.º- A Semana Municipal do Legislativo nas Escolas tem como objetivo proporcionar conhecimento e informações sobre a importância da legislação municipal no exercício da cidadania pelos cidadãos de São Sebastião do Oeste.
Art. 3.º- O evento fará parte do calendário oficial do Município de São Sebastião do Oeste.
Art. 4.º- Durante a Semana do Legislativo nas Escolas, os vereadores e servidores do Poder Legislativo, poderão visitar as instituições de ensino existentes no município e promover seminários, palestras, audiência pública, encontros e debates junto aos alunos, pais de alunos, professores e demais profissionais.
Parágrafo único. As atividades previstas no caput deste artigo poderão ser realizadas na sede do Poder Legislativo.
Art. 5.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste, 24 de outubro de 2023.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal