Autoriza a Instituição de Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o descarte adequado do lixo no Município de São Sebastião do Oeste.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º- Fica autorizada a criação no Município de São Sebastião do Oeste a Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Descarte Adequado do Lixo no Município de São Sebastião do Oeste.
Art. 2.º- São objetivos da Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Descarte Adequado do Lixo:
I - oferecer aos munícipes informações sobre a separação correta dos resíduos;
II - conscientizar a população sobre a importância da coleta seletiva e separação dos resíduos sólidos conforme sua constituição ou composição;
III - conscientizar a população quanto ao descarte correto de resíduos que ocasionam riscos aos coletores;
IV - informar a população sobre os dias e horários da coleta do lixo e da coleta reciclável.
Art. 3.º- O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficará a critério dos órgãos municipais competentes e será regulamentado pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá constituir parcerias com a iniciativa privada para desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentes à Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Descarte Adequado do Lixo.
Art. 4.º- As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5.º- Esta lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.
São Sebastião do Oeste, 24 de outubro de 2023.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal