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Terça, 24 Outubro 2023

LEI N° 864, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.

Autoriza a Instituição de Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o descarte adequado do lixo no Município de São Sebastião do Oeste.

 

O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º- Fica autorizada a criação no Município de São Sebastião do Oeste a Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Descarte Adequado do Lixo no Município de São Sebastião do Oeste.

Art. 2.º- São objetivos da Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Descarte Adequado do Lixo:

I - oferecer aos munícipes informações sobre a separação correta dos resíduos;

II - conscientizar a população sobre a importância da coleta seletiva e separação dos resíduos sólidos conforme sua constituição ou composição;

III - conscientizar a população quanto ao descarte correto de resíduos que ocasionam riscos aos coletores;

IV - informar a população sobre os dias e horários da coleta do lixo e da coleta reciclável.

Art. 3.º- O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficará a critério dos órgãos municipais competentes e será regulamentado pelo Poder Executivo.

Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá constituir parcerias com a iniciativa privada para desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentes à Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Descarte Adequado do Lixo.

Art. 4.º- As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 5.º- Esta lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.

 

São Sebastião do Oeste, 24 de outubro de 2023.

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

  • Autoriza a Instituição de Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o descarte adequado do lixo no Município de São Sebastião do Oeste.
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