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Quarta, 01 Novembro 2023

LEI N° 866, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.

Autoriza o Município a celebrar Termo Associativo com a Associação Circuito Turístico Campo das Vertentes.

 

O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo Associativo com a ASSOCIAÇÃO CIRCUITO TURÍSTICO CAMPO DAS VERTENTES, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.521.264/0001-30, com sede na Praça XV de novembro, n.º 06, bairro centro, Oliveira – MG, CEP: 35.540-000, com o objetivo de promoção do Turismo e da Cultura.

Art. 2.º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contribuição regular e mensal no valor de R$1.000,00 (hum mil reais), a partir da data da Associação.

Art. 3.º- Para fazer face à despesa ora criada, fica o Poder Executivo igualmente autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional, do tipo Especial, no Orçamento Vigente, Lei Municipal n.º 837, de 28 de dezembro de 2022, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil Reais), com a seguinte dotação orçamentária:

01 – Prefeitura Municipal São Sebastião do Oeste

13 – Secretaria Esporte, Cultura, Lazer e Turismo

01 – Departamento de Cultura, Lazer e Turismo

23 – Comércio e Serviços

695 – Turismo

0247 – Difusão Cultural

2.107 – Contribuição p/ Circuito Turístico Campo das Vertentes

3.3.50.41.00.00.00.00 – Contribuições                                      – R$ 3.000,00

Fonte de Recursos: 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos

Art. 4.º- Como fonte de recursos para suportar à despesa criada no artigo 3.º desta Lei, serão utilizados a anulação parcial de dotações do orçamento vigente, a saber:

Classificação

Ficha

Fonte

Valor (R$)

01.06.01.9.9.99.99.00.00.00.00

422

1501

3.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES

3.000,00

Art. 5.º- Ficam alterados os anexos da Lei Municipal n.º 804/2021, de 22 de dezembro de 2021 / PPA, e Lei Municipal n.º 814/2022 de 27 de julho de 2022, para inclusão do Projeto/Atividade criado por esta lei.

Art. 6.º- Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo Municipal realizar a suplementação das dotações criadas, caso se tornarem insuficientes, utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação com fonte de recursos compatível que não venham a ser utilizada para execução da presente lei, obedecido o limite fixado pelo art. 7.º II da Lei n.º 837, de 28 de dezembro de 2022 - Estima a receita e Fixa a despesa do Município de São Sebastião do Oeste MG, para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providencias.

Art. 7.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Sebastião do Oeste, 01 de novembro de 2023.

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

  • Autoriza o Município a celebrar Termo Associativo com a Associação Circuito Turístico Campo das Vertentes.
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