Autoriza o Município a celebrar Termo Associativo com a Associação Circuito Turístico Campo das Vertentes.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo Associativo com a ASSOCIAÇÃO CIRCUITO TURÍSTICO CAMPO DAS VERTENTES, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.521.264/0001-30, com sede na Praça XV de novembro, n.º 06, bairro centro, Oliveira – MG, CEP: 35.540-000, com o objetivo de promoção do Turismo e da Cultura.
Art. 2.º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contribuição regular e mensal no valor de R$1.000,00 (hum mil reais), a partir da data da Associação.
Art. 3.º- Para fazer face à despesa ora criada, fica o Poder Executivo igualmente autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional, do tipo Especial, no Orçamento Vigente, Lei Municipal n.º 837, de 28 de dezembro de 2022, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil Reais), com a seguinte dotação orçamentária:
01 – Prefeitura Municipal São Sebastião do Oeste
13 – Secretaria Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
01 – Departamento de Cultura, Lazer e Turismo
23 – Comércio e Serviços
695 – Turismo
0247 – Difusão Cultural
2.107 – Contribuição p/ Circuito Turístico Campo das Vertentes
3.3.50.41.00.00.00.00 – Contribuições – R$ 3.000,00
Fonte de Recursos: 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Art. 4.º- Como fonte de recursos para suportar à despesa criada no artigo 3.º desta Lei, serão utilizados a anulação parcial de dotações do orçamento vigente, a saber:
Classificação |
Ficha |
Fonte |
Valor (R$) |
01.06.01.9.9.99.99.00.00.00.00 |
422 |
1501 |
3.000,00 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES |
3.000,00 |
Art. 5.º- Ficam alterados os anexos da Lei Municipal n.º 804/2021, de 22 de dezembro de 2021 / PPA, e Lei Municipal n.º 814/2022 de 27 de julho de 2022, para inclusão do Projeto/Atividade criado por esta lei.
Art. 6.º- Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo Municipal realizar a suplementação das dotações criadas, caso se tornarem insuficientes, utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação com fonte de recursos compatível que não venham a ser utilizada para execução da presente lei, obedecido o limite fixado pelo art. 7.º II da Lei n.º 837, de 28 de dezembro de 2022 - Estima a receita e Fixa a despesa do Município de São Sebastião do Oeste MG, para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providencias.
Art. 7.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste, 01 de novembro de 2023.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal