Autoriza abertura de Crédito Adicional, do Tipo Especial, ao Orçamento do Município de 2023.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º- O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional, do tipo Especial, ao Orçamento Vigente, no importe total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Classificação |
Fonte |
Valor (R$) |
13 – Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo 01 – Departamento de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo 13 – Cultura 392 – Difusão Cultural 2703 – Incentivo às Atividades de Manifestação Popular 2.173 – Execução de Recursos do Projeto Aldir Blanc |
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3.3.90.43.00.00.00 – Subvenções Sociais |
1719 |
10.000,00 |
3.3.90.35.00.00.00 – Serviços de Consultoria |
1719 |
3.800,00 |
3.3.90.36.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
1719 |
10.000,00 |
3.33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1719 |
10.000,00 |
3.3.90.48.00.00.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas |
1719 |
46.200,00 |
TOTAL DOS CRÉDITOS |
80.000,00 |
Art. 2.º- Como fonte de abertura de crédito adicional, tipo Especial, autorizado nesta lei, utilizar-se-á o excesso de arrecadação do exercício no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) das seguintes rubricas de receitas orçamentárias:
Classificação |
Fonte |
Valor (R$) |
Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei n.º 14.399/2022 |
1719 |
80.000,00 |
TOTAL DOS CRÉDITOS |
80.000,00 |
Art. 3.º- Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo realizar a suplementação das dotações criadas, caso se tornarem insuficientes, utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação com fonte de recursos compatível que não venham a ser utilizada para execução da presente lei, obedecido o limite fixado pelo art. 7.º II da Lei n.º 837, de 28 de dezembro de 2022 - Estima a receita e Fixa a despesa do Município de São Sebastião do Oeste MG, para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providencias.
Art. 4.º- Fica autorizado a criação de elementos de despesa, caso necessário à sua execução, bem como o remanejamento dos saldos existentes, dentro dos projetos/atividades ora criados entre os elementos de despesa, até o limite dos valores autorizados por meio desta lei.
Art. 5.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste, 15 de dezembro de 2023.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal