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Quinta, 15 Fevereiro 2024

LEI N° 874, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.

Reajusta os subsídios dos Agentes Políticos fixados pela Lei n.º 750, de 25 de março de 2020, que fixa os subsídios dos agentes políticos municipais.

 

O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º- Ficam reajustados os subsídios dos agentes políticos municipais no percentual 3,71 % (três inteiros vírgula setenta e um centésimos pontos percentuais), na forma do previsto pelo art. 7.º da Lei n.º 750, de 25 de março 2020, obedecido ao que determina o inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput deste artigo é decorrente da aplicação do índice inflacionário verificado no período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, referente a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor publicado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2024.

São Sebastião do Oeste, 15 de fevereiro de 2024.

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

  • Reajusta os subsídios dos Agentes Políticos fixados pela Lei n.º 750, de 25 de março de 2020, que fixa os subsídios dos agentes políticos municipais.
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