Reajusta os subsídios dos Agentes Políticos fixados pela Lei n.º 750, de 25 de março de 2020, que fixa os subsídios dos agentes políticos municipais.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º- Ficam reajustados os subsídios dos agentes políticos municipais no percentual 3,71 % (três inteiros vírgula setenta e um centésimos pontos percentuais), na forma do previsto pelo art. 7.º da Lei n.º 750, de 25 de março 2020, obedecido ao que determina o inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput deste artigo é decorrente da aplicação do índice inflacionário verificado no período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, referente a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor publicado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2024.
São Sebastião do Oeste, 15 de fevereiro de 2024.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal