O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º- Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional, do tipo Especial, no Orçamento Vigente, Lei Municipal n.º 873, de 27 de dezembro de 2023, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), destinados a manutenção de atividades de coleta de resíduos sólidos do município, com as seguintes dotações orçamentárias:
02 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
04 – Div. Manut. Gerenciamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos
18 – Gestão Ambiental
541 – Preservação e Conservação Ambiental
1801 – Recuperação, Preservação e Conservação do Meio Ambiente
2.168 – Manutenção das atividades e Gerenciamento dos Resíduos Sólidos
3.1.90.04.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - R$ 110.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo - R$ 30.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física - R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - R$ 250.000,00
Total da Atividade - R$ 400.000,00
Fonte de Recursos: 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Art. 2.º- Como fonte de recursos para suportar à despesa criada no artigo 1.º desta Lei, serão utilizados a anulação parcial de dotações do orçamento vigente, a saber:
Classificação |
Ficha |
Fonte |
Valor (R$) |
01.04.01.18.541.1801.1.196.4.4.90.51.00.00.00 |
386 |
1500 |
200.000,00 |
01.06.01.99.999.9999.9.999.9.9.99.99.00.00.00 |
456 |
1500 |
100.000,00 |
01.02.03.15.452.1503.2.019.3.3.90.39.00.00.00 |
97 |
1500 |
100.000,00 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES |
400.000,00 |
Art. 3.º- Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo realizar a suplementação das dotações criadas, caso se tornarem insuficientes, utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação com fonte de recursos compatível que não venham a ser utilizada para execução da presente lei, obedecido o limite fixado pelo art. 7.º II da Lei n.º 873, de 27 de dezembro de 2023 - Estima a receita e Fixa a despesa do Município de São Sebastião do Oeste MG, para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providencias.
Art. 4.º- Fica autorizado a criação de elementos de despesa, caso necessário à sua execução, bem como o remanejamento dos saldos existentes, dentro dos projetos/atividades ora criados entre os elementos de despesa, até o limite dos valores autorizados por meio desta lei.
Art. 5.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste, 15 de fevereiro de 2024.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal