Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Cultural São Sebastião do Oeste – ACSSO.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Cultural São Sebastião do Oeste – ACSSO, com sede no Município de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob n.º 32.097.994/0001-00, em todos os seus efeitos e finalidades.
Art. 2.º- Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste, 26 de fevereiro de 2024.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal