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Segunda, 03 Junho 2024

LEI N° 884, DE 03 DE JUNHO DE 2024.

Cria o Centro Municipal de Educação Infantil “Maria do Carmo Moraes Ferreira”.

 

O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º- Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil “Maria do Carmo Moraes Ferreira”, localizado na Rua D, n.º 298, bairro de Lourdes, nesta cidade.

Parágrafo Único. O Centro Municipal será destinado a atender a Educação Infantil.

Art. 2.º- O Poder Executivo Municipal, por seu órgão competente, providenciará a identificação do Centro Municipal de Educação Infantil, mediante colocação de placa identificativa.

Art. 3.º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Sebastião do Oeste, 03 de junho de 2024.

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

  • Cria o Centro Municipal de Educação Infantil “Maria do Carmo Moraes Ferreira”.
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