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Terça, 27 Agosto 2024

LEI N° 887 DE 27 DE AGOSTO DE 2024.

Autoriza abertura de Crédito Adicional, do tipo Especial, para execução de Recursos da Lei Complementar Federal n.º 195/2022 – Lei Paulo Gustavo, no Orçamento do Município de 2024.

 

O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º- Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional, do tipo Especial, no Orçamento Vigente, Lei Municipal n.º 873, de 27 de dezembro de 2023, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), destinados a execução de recursos da Lei Complementar Federal n.º 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), com as seguintes dotações orçamentárias:

01 – Prefeitura Municipal São Sebastião do Oeste

13 – Secretaria Esporte Cultura Lazer e Turismo

01 – Depto Esporte Cultura Lazer e Turismo

13 – Cultura

392 – Difusão Cultural

0247 – Difusão Cultural

2.170 – Execução de Recursos art. 5.º da Lei Paulo Gustavo - Custeio

3.3.90.35.00.00.00.00 – Serviços de Consultoria     -          R$   4.000,00

3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo          -             R$ 10.000,00

3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serv. Terc. – PF         -             R$ 20.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serv. Terc. – PJ          -             R$ 16.000,00

Fonte de Recursos: 1715 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC n.º 195/2022 - Art. 5.º - Audiovisual.

1.210 – Execução de Recursos art. 5.º da Lei Paulo Gustavo – Investimentos

4.4.90.52.00.00.00.00 – Equip. e Material Permanente    – R$ 10.000,00;

2.171 – Execução de Recursos art. 8.º da Lei Paulo Gustavo – Custeio;

3.3.90.31.00.00.00.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras      –        R$ 25.000,00;

Fonte de Recursos: 1716 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC n.º 195/2022 - Art. 8.º - Demais Setores da Cultura.

Art. 2.º- Como fonte de recursos para suportar à despesa criada no artigo 1.º desta Lei, serão utilizados o excesso de arrecadação do orçamento vigente, a saber:

Classificação

Fonte

Valor (R$)

Superávit Financeiro – Art. 5.º Lei Complementar n.º 195, de 08 de julho de 2022.

1715

60.000,00

Superávit Financeiro – Art. 8.º Lei Complementar n.º 195, de 08 de julho de 2022.

1716

25.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES

85.000,00

Art. 3.º- Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo realizar a suplementação das dotações criadas, caso se tornarem insuficientes, utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação com fonte de recursos compatível que não venham a ser utilizada para execução da presente lei, obedecido o limite fixado pelo art. 7.º II da Lei n.º 873, de 27 de dezembro de 2023 - Estima a receita e Fixa a despesa do Município de São Sebastiao do Oeste MG, para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providencias.

Art. 4.º- Fica autorizado a criação de elementos de despesa, caso necessário à sua execução, bem como o remanejamento dos saldos existentes, dentro dos projetos/atividades ora criados entre os elementos de despesa, até o limite dos valores autorizados por meio desta lei.

Art. 5.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Sebastião do Oeste / MG, 27 de agosto de 2024.

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

  • Autoriza abertura de Crédito Adicional, do tipo Especial, para execução de Recursos da Lei Complementar Federal n.º 195/2022 – Lei Paulo Gustavo, no Orçamento do Município de 2024.
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