Dá denominação a logradouros constantes do Distrito de Serra Negra.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º- Os logradouros abaixo qualificados, constantes do Distrito de Serra Negra, localizado no Município, passarão a ter a seguinte nomenclatura:
I – A Rua 2 passa a ser denominada RUA ANTÔNIA DA COSTA E SILVA;
II – A Rua 3 passa a ser denominada RUA ANTÔNIO JOÃO FERREIRA;
III – A Rua 5 passa a ser denominada RUA MARIA COTA DE JESUS FILHA;
IV – A Rua 6 passa a ser denominada AVENIDA WALDEMAR FERNANDES CARVALHO;
V – A Rua 7 até a Praça Eliziário Alves Pereira passa a ser denominada RUA JOSÉ SIMÃO DE BARROS;
VI – A Rua 7 a partir da esquina com Rua 8, na Praça Eliziário Alves Pereira, passa a ser denominada RUA JOÃO PEREIRA MACHADO SILVA;
VII – A Rua 7 a partir da esquina com a Praça Eliziário Alves Pereira, passa a ser denominada RUA ANTÔNIO PINTO CARDOSO;
VIII – A Rua 8 passa a ser denominada RUA MARIA JOSÉ CORNÉLIO;
IX – A Rua 10 passa a ser denominada RUA PEDRO FERNANDO CARVALHO;
X - A Rua à partir da rua 2 passa a ser denominada RUA NILDA LIDUÁRIA DA SILVA;
XI - A Rua entre a Rua 7 e a Rua 8 passa a ser denominada RUA OTAVIANO LEITE DA COSTA.
Art. 2.º- O Poder Executivo deverá providenciar a colocação de placa indicativa, bem como fazer comunicação à Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT e as demais empresas concessionárias e prestadoras de serviços públicos a denominação dos logradouros processada por esta Lei.
Art. 3.º- Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste / MG, 27 de agosto de 2024.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal