Poder Legislativo de São Sebastião do Oeste - Site Oficial - "A casa do Povo de São Sebastião do Oeste"

Terça, 27 Agosto 2024

LEI N° 888 DE 27 DE AGOSTO DE 2024.

Dá denominação a logradouros constantes do Distrito de Serra Negra.

 

O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º- Os logradouros abaixo qualificados, constantes do Distrito de Serra Negra, localizado no Município, passarão a ter a seguinte nomenclatura:

I – A Rua 2 passa a ser denominada RUA ANTÔNIA DA COSTA E SILVA;

II – A Rua 3 passa a ser denominada RUA ANTÔNIO JOÃO FERREIRA;

III – A Rua 5 passa a ser denominada RUA MARIA COTA DE JESUS FILHA;

IV – A Rua 6 passa a ser denominada AVENIDA WALDEMAR FERNANDES CARVALHO;

V – A Rua 7 até a Praça Eliziário Alves Pereira passa a ser denominada RUA JOSÉ SIMÃO DE BARROS;

VI – A Rua 7 a partir da esquina com Rua 8, na Praça Eliziário Alves Pereira, passa a ser denominada RUA JOÃO PEREIRA MACHADO SILVA;

VII – A Rua 7 a partir da esquina com a Praça Eliziário Alves Pereira, passa a ser denominada RUA ANTÔNIO PINTO CARDOSO;

VIII – A Rua 8 passa a ser denominada RUA MARIA JOSÉ CORNÉLIO;

IX – A Rua 10 passa a ser denominada RUA PEDRO FERNANDO CARVALHO;

X - A Rua à partir da rua 2 passa a ser denominada RUA NILDA LIDUÁRIA DA SILVA;

XI - A Rua entre a Rua 7 e a Rua 8 passa a ser denominada RUA OTAVIANO LEITE DA COSTA.

Art. 2.º- O Poder Executivo deverá providenciar a colocação de placa indicativa, bem como fazer comunicação à Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT e as demais empresas concessionárias e prestadoras de serviços públicos a denominação dos logradouros processada por esta Lei.

Art. 3.º- Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

São Sebastião do Oeste / MG, 27 de agosto de 2024.

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

  • Dá denominação a logradouros constantes do Distrito de Serra Negra.
© 2021 Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste. Todos os direitos reservados.

Search