Dá denominação a logradouro constante do Bairro Nova Brasília na sede do Município.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º- A Rua Hum constante do Bairro Nova Brasília passa a ser denominada AVENIDA HÉLIO CARVALHO.
Art. 2.º- O Poder Executivo deverá providenciar a colocação de placa indicativa, bem como fazer comunicação à Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT e as demais empresas concessionárias e prestadoras de serviços públicos a denominação do logradouro processada por esta Lei.
Art. 3.º- Esta lei entra em vigor a partir da sua data de publicação.
São Sebastião do Oeste / MG, 09 de outubro de 2024.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal
*Certificamos que a presente Lei foi republicada para corrigir erro material.