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Quinta, 07 Novembro 2024

LEI N° 890 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.

Altera a redação da Lei n.º 733, de 17 de junho de 2019, que trata do Dia do Evangélico.

 

O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º- O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por esta lei, institui o Dia do Evangélico, a ser comemorado no terceiro sábado do mês de maio de cada ano, reconhecendo a importância cultural e social do evento para a comunidade local.

Art. 2.º- O Poder Executivo Municipal incluirá o "Dia do Evangélico" no calendário oficial de eventos do Município, promovendo atividades que incentivem a integração e o respeito entre diferentes grupos religiosos, em consonância com os princípios de liberdade religiosa e diversidade cultural.

Parágrafo Único. As atividades comemorativas poderão incluir shows musicais, feiras culturais, cultos, palestras, e ações sociais, dentre outras, visando promover o bem-estar e a coesão social.

Art. 3.º- O Município de São Sebastião do Oeste, por meio de seu Poder Executivo, está autorizado a celebrar termos de parceria com entidades públicas ou privadas, observando o disposto em lei, para fins de promoção e realização das atividades do "Dia do Evangélico".

Art. 4.º- Esta lei entra em vigor a partir da sua data de publicação.

 

São Sebastião do Oeste / MG, 07 de novembro de 2024.

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

  • Altera a redação da Lei n.º 733, de 17 de junho de 2019, que trata do Dia do Evangélico.
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