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Sexta, 06 Dezembro 2024

LEI N° 891 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.

Autoriza abertura de Crédito Adicional, do tipo Suplementar, ao Orçamento do Município de 2024.

 

O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º- O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional do tipo Suplementar ao Orçamento Vigente, Lei n.º 873 de 27 de dezembro de 2023, no importe total de R$ 1.105.500,00 (hum milhão cento e cinco mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Classificação

Ficha

Fonte

Valor (R$)

01.03.01.10.301.1001.2.023.3.1.90.04.00.00

137

1600

50.000,00

01.03.01.10.301.1001.2.023.3.1.90.94.00.00

140

1600

50.000,00

01.03.01.10.301.1002.2.025.3.1.90.04.00.00

173

1600

190.000,00

01.03.01.10.301.1002.2.025.3.1.90.11.00.00

175

1600

40.000,00

01.03.01.10.301.1002.2.025.3.1.90.94.00.00

179

1600

100.000,00

01.03.01.10.301.1002.2.025.3.1.91.13.00.00

181

1600

12.000,00

01.03.01.10.301.1002.2.025.3.3.90.30.00.00

186

1600

50.000,00

01.03.01.10.301.1002.2.090.3.1.90.04.00.00

214

1600

25.000,00

01.03.01.10.301.1002.2.090.3.1.90.11.00.00

216

1600

4.000,00

01.03.01.10.301.1002.2.090.3.1.90.94.00.00

220

1600

5.000,00

01.03.01.10.301.1002.2.090.3.1.91.13.00.00

222

1600

1.500,00

01.03.01.10.302.1001.2.027.3.3.90.39.00.00

262

1600

340.000,00

01.03.01.10.303.1001.2.021.3.1.90.04.00.00

306

1600

12.000,00

01.03.01.10.303.1001.2.021.3.1.90.11.00.00

308

1600

6.000,00

01.03.01.10.303.1001.2.021.3.1.90.13.00.00

999

1600

2.000,00

01.03.01.10.303.1001.2.021.3.1.90.94.00.00

1030

1600

45.000,00

01.03.01.10.303.1001.2.021.3.1.91.13.00.00

1045

1600

3.000,00

01.03.01.10.304.1003.2.029.3.1.90.04.00.00

336

1600

15.000,00

01.03.01.10.304.1003.2.029.3.1.90.94.00.00

341

1600

40.000,00

01.03.01.10.305.1004.2.030.3.1.90.11.00.00

360

1600

30.000,00

01.03.01.10.305.1004.2.030.3.1.91.13.00.00

366

1600

10.000,00

01.07.02.12.361.1201.2.050.3.3.90.39.00.00

640

1576

75.000,00

TOTAL DOS CRÉDITOS

1.105.500,00

Art. 2.º- Como fonte abertura de crédito adicional, tipo suplementar, autorizado nesta lei, utilizar-se-á a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, no importe total de R$ 1.105.500,00 (hum milhão cento e cinco mil e quinhentos reais):

Classificação

Ficha

Fonte

Valor (R$)

01.02.02.17.512.1702.1.007.4.4.90.51.00.00

81

1700

1.105.500,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES

1.105.500,00

Art. 3.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de dezembro de 2024.

 

São Sebastião do Oeste, 06 de dezembro de 2024.

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

  • Autoriza abertura de Crédito Adicional, do tipo Suplementar, ao Orçamento do Município de 2024.
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