Revoga a Lei Complementar n° 112, de 21 de janeiro de 2021, que regulamenta o art. 43 da Lei Orgânica do Município – Instituto do Apostilamento no Serviço Público Municipal.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1°. Fica revogada a Lei Complementar n° 112, de 21 de janeiro de 2021.
Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste, 04 de fevereiro de 2022.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal