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Sexta, 04 Fevereiro 2022

LEI COMPLEMENTAR N° 126, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.

Revoga a Lei Complementar n° 112, de 21 de janeiro de 2021, que regulamenta o art. 43 da Lei Orgânica do Município – Instituto do Apostilamento no Serviço Público Municipal.

O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1°.  Fica revogada a Lei Complementar n° 112, de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

São Sebastião do Oeste, 04 de fevereiro de 2022.

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

  • Revoga a Lei Complementar n° 112, de 21 de janeiro de 2021, que regulamenta o art. 43 da Lei Orgânica do Município – Instituto do Apostilamento no Serviço Público Municipal.
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