Altera redação do Anexo I da Lei Complementar n.º 98, de 27 de abril de 2018, “Município de São Sebastião do Oeste – Estratégia Saúde da Família (ESF) Equipe Saúde da Família (ESF) – Equipe Saúde Bucal (ESB) Regulamentação – Providências”.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º- O Anexo I da Lei Complementar n.º 98, de 27 de abril de 2018, Município de São Sebastião do Oeste – Estratégia Saúde da Família (ESF) Equipe Saúde da Família (ESF) – Equipe Saúde Bucal (ESB) Regulamentação – Providências, passa a vigorar com a seguinte redação naquilo que lhe é correspondente:
ANEXO I |
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FUNÇÃO DENOMINAÇÃO |
VAGAS |
JORNADA SEMANAL |
REMUNERAÇÃO R$ |
ACESSO |
ATRIBUIÇÕES |
REQUISITOS |
Médico - ESF |
03 |
40 Horas |
14.948,68 |
Processo Seletivo |
Lei Federal |
Superior em Medicina Registro CFM |
Enfermeiro - ESF |
03 |
40 Horas |
4.549,59 |
Processo Seletivo |
Lei Federal |
Superior em Enfermagem Registro COREN |
Técnico em Enfermagem - ESF |
06 |
40 Horas |
1.689,84 |
Processo Seletivo |
Lei Federal |
Técnico em Enfermagem Registro COREN |
Agente Comunitário de Saúde - ESF |
18 |
40 Horas |
1.779,02 |
Processo Seletivo |
Lei Federal |
Ensino Médio Completo |
Odontólogo - ESB |
03 |
40 Horas |
4.549,59 |
Processo Seletivo |
Lei Federal |
Superior em Odontologia Registro CFO |
Auxiliar de Saúde Bucal - ESB |
03 |
40 Horas |
1.559,86 |
Processo Seletivo |
Lei Federal |
Ensino Médio Completo |
Art. 2.º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste, 17 de março de 2022.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal