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Segunda, 05 Setembro 2022

LEI COMPLEMENTAR N° 132, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre o vencimento do cargo de Agente de Combate às Endemias fixado pela Tabela 06 do Anexo VII da Lei Complementar n.º 111/2020 e do Cargo de Agente Comunitário de Saúde, fixado pelo Anexo I da Lei Complementar n.º 98/2018, em atendimento ao disposto pelo § 9.º do art. 198 da Constituição Federal.

 

O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1°. Fica fixado no valor de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais) o vencimento inicial do cargo de Agente de Combate às Endemias criado pela Tabela 06 do Anexo VII da Lei Complementar n.º 111/2020 e do Cargo de Agente Comunitário de Saúde, criado pelo Anexo I da Lei Complementar n.º 98/2018, em atendimento ao disposto pelo § 9.º do art. 198 da Constituição Federal.

 

Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 2022.

 

São Sebastião do Oeste, 05 de setembro de 2022.

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

  • Dispõe sobre o vencimento do cargo de Agente de Combate às Endemias fixado pela Tabela 06 do Anexo VII da Lei Complementar n.º 111/2020 e do Cargo de Agente Comunitário de Saúde, fixado pelo Anexo I da Lei Complementar n.º 98/2018, em atendimento ao disposto pelo § 9.º do art. 198 da Constituição Federal.
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