Dispõe sobre o vencimento do cargo de Agente de Combate às Endemias fixado pela Tabela 06 do Anexo VII da Lei Complementar n.º 111/2020 e do Cargo de Agente Comunitário de Saúde, fixado pelo Anexo I da Lei Complementar n.º 98/2018, em atendimento ao disposto pelo § 9.º do art. 198 da Constituição Federal.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1°. Fica fixado no valor de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais) o vencimento inicial do cargo de Agente de Combate às Endemias criado pela Tabela 06 do Anexo VII da Lei Complementar n.º 111/2020 e do Cargo de Agente Comunitário de Saúde, criado pelo Anexo I da Lei Complementar n.º 98/2018, em atendimento ao disposto pelo § 9.º do art. 198 da Constituição Federal.
Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 2022.
São Sebastião do Oeste, 05 de setembro de 2022.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal