Altera a redação do § 1.º do art. 23, do Art. 24 e da alínea “m”, do inciso IV do art. 27 da Lei Complementar n.º 14, de 15 de junho de 2007, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social Municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º- O § 1.º do Art. 23, o Art. 24 e a alínea “m”, inciso IV do Art. 27 da Lei Complementar n.º 14 de 15 de junho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23 (...)
“§ 1.º Os Órgãos Colegiados citados nos incisos II e III do artigo 23, serão compostos por 04 (quatro) membros efetivos e 04 (quatro) membros suplentes, de forma paritária, sendo metade de seus membros indicados pelo Poder Público e metade eleita pelos segurados, designados pelo Prefeito Municipal, para mandato de 04 (quatro) anos, admitindo-se uma única recondução para o mesmo cargo no mandato subsequente.”
“Art. 24. O Diretor Executivo é eleito entre os membros que integram os órgãos colegiados do IPSEM, sendo nomeado por ato do Prefeito Municipal, para o exercício de mandato de 04 (quatro) anos, admitindo-se uma única recondução para o mesmo cargo no mandato subsequente.”
“Art 27 (...)
IV – Diretoria Executiva
(...)
m) cumprir e fazer cumprir as deliberações dos Conselhos Administrativo e Fiscal. “
Art. 2.º- Ficam revogados o inciso IV do Art. 23 e o inciso III do Art. 27 da Lei Complementar n.º 14 de 15 de junho de 2007.
São Sebastião do Oeste, 20 de setembro de 2022.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal