Altera a redação do art. 107 da Lei Complementar n.° 110, de 10 de agosto de 2020, que dispõe “Município – Poder Executivo – Profissionais da Educação – Estatuto - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos – Revoga Leis Complementares.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º- O artigo 107, da Lei Complementar n.° 110, de 10 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 107. A direção e a vice-direção das unidades de ensino são exercidas mediante cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo, nomeados na forma da lei.
- 1.º- O provimento dos cargos ou função de gestor escolar (diretor e vice-diretor) será realizado de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho e será devidamente regulamentado por ato do Poder Executivo.
- 2.º- O exercente do cargo de Diretor e/ou Vice-Diretor deve possuir curso superior na área da educação, dentre outros requisitos estabelecidos em normas correlatas.
- 3.º- Ao Vice-Diretor compete substituir o Diretor em seus afastamentos temporários, bem como promover o auxílio no exercício das atividades da direção da unidade de ensino.
Art. 2.º- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste, 20 de setembro de 2022.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal