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Segunda, 26 Dezembro 2022

LEI COMPLEMENTAR N° 141, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.

Regulamenta a revisão geral e anual, bem como reajuste salarial dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo.

 

O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.º- Esta Lei Complementar regulamenta a revisão geral e anual, bem como reajuste salarial das remunerações dos servidores do Poder Legislativo.

  • 1.º- Ficam reajustadas as tabelas constantes dos Anexos IV, V, VI e VII da Lei Complementar n.º 120, de 1.º de setembro de 2021 no percentual 12,00% (doze pontos percentuais), a partir da competência de janeiro de 2023, nos termos e limites definidos nesta lei complementar, obedecido ao que determina o inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
  • 2.º- A revisão de que trata o caput deste artigo, refere-se à ao índice inflacionário verificado no período de 1.º de janeiro de 2022 e 30 de novembro de 2022, aplicando-se a partir da competência de janeiro de 2023, com vigência entre 1.º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2023.
  • 3.º- Para aplicação do percentual de revisão geral determinada neste artigo, ter-se-á como base a remuneração praticada pelo Poder Legislativo no mês de dezembro de 2022.

Art. 2.º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2023.

São Sebastião do Oeste, 26 de dezembro de 2022.

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

 

ANEXO II

CARGO PÚBLICO – QUADRO DE VAGAS – PROVIMENTO – JORNADA – ATRIBUIÇÃO

TABELA ATUALIZADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 141/2022.

CARGO

VAGAS

PROVIMENTO

JORNADA

ATRIBUIÇÃO

REQUISITO DE

ACESSO

REMUNERAÇÃO

Procurador Geral

Legislativo

01

Comissão Amplo

 30 horas

semanais

Anexo III

Superior em Direito C/ Registro OAB e 3 Anos Atividade Jurídica

R$ 9.071,54

Diretor

Geral

01

Comissão Amplo

40 horas

semanais

Anexo III

Graduação ou Especialização Superior em Direito – Administração, Gestão Pública ou Ciências Contábeis e 3 Anos Atividade Profissional

R$ 4.468,80

Controlador

Interno

01

Comissão – Função gratificada

Recrutamento restrito

Art. 5.º V c/c art. 6.º

40 horas

semanais

Anexo III

Graduação ou Especialização Superior em Direito – Administração, Gestão Pública ou Ciências Contábeis

Valor da gratificação:

R$ 383,04

Assessor Legislativo

1

Comissão Amplo

40 horas

semanais

Anexo III

Nível Médio Completo

R$ 1.680,00

ANEXO IV

TABELA DE PROGRESSÕES VERTICAL E HORIZONTAL

CARGO PÚBLICO – AUXILIAR DE SERVIÇOS

TABELA ATUALIZADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 141/2022.

 

ENSINO FUNDAMENTAL

ENSINO MÉDIO

GRADUAÇÃO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

NÍVEL - GRAU

A

B

C

D

E

I

1.474,77

1.622,25

1.784,47

1.962,92

2.159,21

II

1.519,01

1.670,91

1.838,01

2.021,81

2.223,99

III

1.564,58

1.721,04

1.893,15

2.082,46

2.290,71

IV

1.611,52

1.772,67

1.949,94

2.144,93

2.359,43

V

1.659,87

1.825,85

2.008,44

2.209,28

2.430,21

VI

1.709,66

1.880,63

2.068,69

2.275,56

2.503,12

VII

1.760,95

1.937,05

2.130,75

2.343,83

2.578,21

VIII

1.813,78

1.995,16

2.194,68

2.414,14

2.655,56

IX

1.868,19

2.055,01

2.260,52

2.486,57

2.735,22

X

1.924,24

2.116,66

2.328,33

2.561,16

2.817,28

XI

1.981,97

2.180,16

2.398,18

2.638,00

2.901,80

XII

2.041,43

2.245,57

2.470,13

2.717,14

2.988,85

ANEXO V

TABELA DE PROGRESSÕES VERTICAL E HORIZONTAL

CARGO PÚBLICO – AGENTE LEGISLATIVO

TABELA ATUALIZADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 141/2022.

 

ENSINO MÉDIO

GRADUAÇÃO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

NÍVEL - GRAU

A

B

C

D

E

I

2.537,55

2.791,31

3.070,44

3.377,48

3.715,23

II

2.613,68

2.875,04

3.162,55

3.478,80

3.826,68

III

2.692,09

2.961,30

3.257,43

3.583,17

3.941,48

IV

2.772,85

3.050,13

3.355,15

3.690,66

4.059,73

V

2.856,03

3.141,64

3.455,80

3.801,38

4.181,52

VI

2.941,72

3.235,89

3.559,48

3.915,42

4.306,97

VII

3.029,97

3.332,96

3.666,26

4.032,89

4.436,18

VIII

3.120,87

3.432,95

3.776,25

4.153,87

4.569,26

IX

3.214,49

3.535,94

3.889,54

4.278,49

4.706,34

X

3.310,93

3.642,02

4.006,22

4.406,84

4.847,53

XI

3.410,26

3.751,28

4.126,41

4.539,05

4.992,95

XII

3.512,56

3.863,82

4.250,20

4.675,22

5.142,74

ANEXO VI

TABELA DE PROGRESSÕES VERTICAL E HORIZONTAL

CARGO PÚBLICO – CONTADOR LEGISLATIVO

TABELA ATUALIZADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 141/2022.

 

GRADUAÇÃO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

PÓS-DOUTORADO

NÍVEL - GRAU

A

B

C

D

E

I

4.023,99

4.426,39

4.869,03

5.355,93

5.891,52

II

4.144,71

4.559,18

5.015,10

5.516,61

6.068,27

III

4.269,05

4.695,96

5.165,55

5.682,11

6.250,32

IV

4.397,12

4.836,83

5.320,52

5.852,57

6.437,83

V

4.529,04

4.981,94

5.480,13

6.028,15

6.630,96

VI

4.664,91

5.131,40

5.644,54

6.208,99

6.829,89

VII

4.804,85

5.285,34

5.813,87

6.395,26

7.034,79

VIII

4.949,00

5.443,90

5.988,29

6.587,12

7.245,83

IX

5.097,47

5.607,22

6.167,94

6.784,73

7.463,21

X

5.250,39

5.775,43

6.352,98

6.988,27

7.687,10

XI

5.407,91

5.948,70

6.543,57

7.197,92

7.917,72

XII

5.570,14

6.127,16

6.739,87

7.413,86

8.155,25

ANEXO VII

TABELA DE PROGRESSÕES VERTICAL E HORIZONTAL

CARGO PÚBLICO – PROCURADOR LEGISLATIVO

TABELA ATUALIZADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 141/2022.

 

GRADUAÇÃO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

PÓS-DOUTORADO

NÍVEL - GRAU

A

B

C

D

E

I

5.442,92

5.987,21

6.585,93

7.244,53

7.968,98

II

5.606,21

6.166,83

6.783,51

7.461,86

8.208,05

III

5.774,39

6.351,83

6.987,02

7.685,72

8.454,29

IV

5.947,63

6.542,39

7.196,63

7.916,29

8.707,92

V

6.126,05

6.738,66

7.412,53

8.153,78

8.969,16

VI

6.309,84

6.940,82

7.634,90

8.398,39

9.238,23

VII

6.499,13

7.149,04

7.863,95

8.650,34

9.515,38

VIII

6.694,11

7.363,52

8.099,87

8.909,85

9.800,84

IX

6.894,93

7.584,42

8.342,86

9.177,15

10.094,86

X

7.101,78

7.811,95

8.593,15

9.452,46

10.397,71

XI

7.314,83

8.046,31

8.850,94

9.736,04

10.709,64

XII

7.534,27

8.287,70

9.116,47

10.028,12

11.030,93

 

GRADUAÇÃO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

PÓS-DOUTORADO

NÍVEL - GRAU

A

B

C

D

E

I

5.442,92

5.987,21

6.585,93

7.244,53

7.968,98

II

5.606,21

6.166,83

6.783,51

7.461,86

8.208,05

III

5.774,39

6.351,83

6.987,02

7.685,72

8.454,29

IV

5.947,63

6.542,39

7.196,63

7.916,29

8.707,92

V

6.126,05

6.738,66

7.412,53

8.153,78

8.969,16

VI

6.309,84

6.940,82

7.634,90

8.398,39

9.238,23

VII

6.499,13

7.149,04

7.863,95

8.650,34

9.515,38

VIII

6.694,11

7.363,52

8.099,87

8.909,85

9.800,84

IX

6.894,93

7.584,42

8.342,86

9.177,15

10.094,86

X

7.101,78

7.811,95

8.593,15

9.452,46

10.397,71

XI

7.314,83

8.046,31

8.850,94

9.736,04

10.709,64

XII

7.534,27

8.287,70

9.116,47

10.028,12

11.030,93

  • Regulamenta a revisão geral e anual, bem como reajuste salarial dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo.
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