Altera Lei Complementar n.º 135, de 01 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo Municipal de São Sebastião do Oeste.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º- O Anexo I – QUADRO PERMANENTE DE CARGOS EFETIVOS – A – GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE – NS, da Lei Complementar n.º 135, de 01 de dezembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo I, desta Lei Complementar.
Art. 2.º- O Anexo I – QUADRO PERMANENTE DE CARGOS EFETIVOS – C – GRUPO DE NÍVEL ELEMENTAR DE ESCOLARIDADE – NE, da Lei Complementar n.º 135, de 01 de dezembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo I, desta Lei Complementar.
Art. 3.º- O Anexo II – QUADRO DEMONSTRATIVO DA PROGRESSÃO HORIZONTAL E VERTICAL, da Lei Complementar n.º 135, de 01 de dezembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo II, desta Lei Complementar.
Art. 4.º- O Anexo IV – DESCRIÇÃO DOS CARGOS SUMÁRIA / DETALHADA, da Lei Complementar n.º 135, de 01 de dezembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo III, desta Lei Complementar.
Art. 5.º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste, 20 de julho de 2023.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal
ANEXO I - QUADRO PERMANENTE DE CARGOS EFETIVOS
A - GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE – NS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO INICIAL |
FARMACÊUTICO |
02 |
30 |
4.480,00 |
FISIOTERAPEUTA |
03 |
30 |
3.360,00 |
FONOAUDIÓLOGO |
02 |
30 |
3.360,00 |
PROCURADOR JURÍDICO |
02 |
30 |
7.424,17 |
AGENTE DE CONTROLE INTERNO |
01 |
40 |
4.480,00 |
TESOUREIRO |
01 |
40 |
4.480,00 |
BIBLIOTECÁRIO |
01 |
30 |
2.016,00 |
ENFERMEIRO PLANTONISTA |
06 |
12 h / plantão |
354,67 |
EDUCADOR FÍSICO |
01 |
30 |
3.360,00 |
NUTRICIONISTA CLÍNICO |
01 |
30 |
3.360,00 |
PSICÓLOGO CLÍNICO |
01 |
30 |
3.360,00 |
TERAPEUTA OCUPACIONAL |
01 |
30 |
3.360,00 |
ASSISTENTE SOCIAL CLÍNICO |
01 |
30 |
3.360,00 |
TOTAL |
23 |
- Os cargos de nível superior referentes a profissões regulamentadas exigem formação superior específica e inscrição nos respectivos Conselhos/órgãos de classe, nos termos da legislação que regulamenta as profissões, observadas as exigências contidas nesta Lei Complementar e nos respectivos editais de Concurso Público a serem implementados pelo Poder Público do Município.
ANEXO I - QUADRO PERMANENTE DE CARGOS EFETIVOS
C - GRUPO DE NÍVEL ELEMENTAR DE ESCOLARIDADE – NE
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO INICIAL |
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E LEVES |
05 |
40 |
2.800,00 |
MOTORISTA |
22 |
40 |
2.800,00 |
TOTAL |
27 |
- O cargo de motorista exige Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “D” ou superior.
- O cargo de Operador de Máquinas Pesadas exige Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “D” ou superior.
ANEXO II – QUADRO DEMONSTRATIVO DA PROGRESSÃO HORIZONTAL E VERTICAL
CARGO: ENFERMEIRO
Nível |
Faixa |
||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
|
I |
6.294,85 |
6.420,75 |
6.549,16 |
6.680,15 |
6.813,75 |
6.950,02 |
7.089,02 |
7.230,80 |
7.375,42 |
7.522,93 |
7.673,39 |
7.826,85 |
7.983,39 |
II |
6.924,34 |
7.062,82 |
7.204,08 |
7.348,16 |
7.495,12 |
7.645,03 |
7.797,93 |
7.953,88 |
8.112,96 |
8.275,22 |
8.440,73 |
8.609,54 |
8.781,73 |
III |
7.616,77 |
7.769,10 |
7.924,49 |
8.082,98 |
8.244,64 |
8.409,53 |
8.577,72 |
8.749,27 |
8.924,26 |
9.102,74 |
9.284,80 |
9.470,49 |
9.659,90 |
IV |
8.378,45 |
8.546,01 |
8.716,93 |
8.891,27 |
9.069,10 |
9.250,48 |
9.435,49 |
9.624,20 |
9.816,68 |
10.013,02 |
10.213,28 |
10.417,54 |
10.625,89 |
V |
9.216,29 |
9.400,62 |
9.588,63 |
9.780,40 |
9.976,01 |
10.175,53 |
10.379,04 |
10.586,62 |
10.798,35 |
11.014,32 |
11.234,61 |
11.459,30 |
11.688,48 |
CARGO: |
FISIOTERAPEUTA - FONOAUDIÓLOGO - EDUCADOR FÍSICO - NUTRICIONISTA CLÍNICO - PSICÓLOGO CLÍNICO - TERAPEUTA OCUPACIONAL |
||||||||||||
ASSISTENTE SOCIAL CLÍNICO |
|||||||||||||
Nível |
Faixa |
||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
|
I |
3.360,00 |
3.427,20 |
3.495,74 |
3.565,66 |
3.636,97 |
3.709,71 |
3.783,91 |
3.859,58 |
3.936,78 |
4.015,51 |
4.095,82 |
4.177,74 |
4.261,29 |
II |
3.696,00 |
3.769,92 |
3.845,32 |
3.922,22 |
4.000,67 |
4.080,68 |
4.162,30 |
4.245,54 |
4.330,45 |
4.417,06 |
4.505,40 |
4.595,51 |
4.687,42 |
III |
4.065,60 |
4.146,91 |
4.229,85 |
4.314,45 |
4.400,74 |
4.488,75 |
4.578,53 |
4.670,10 |
4.763,50 |
4.858,77 |
4.955,94 |
5.055,06 |
5.156,16 |
IV |
4.472,16 |
4.561,60 |
4.652,84 |
4.745,89 |
4.840,81 |
4.937,63 |
5.036,38 |
5.137,11 |
5.239,85 |
5.344,65 |
5.451,54 |
5.560,57 |
5.671,78 |
V |
4.919,38 |
5.017,76 |
5.118,12 |
5.220,48 |
5.324,89 |
5.431,39 |
5.540,02 |
5.650,82 |
5.763,83 |
5.879,11 |
5.996,69 |
6.116,63 |
6.238,96 |
CARGO: |
FARMACÊUTICO |
||||||||||||
Nível |
Faixa |
||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
|
I |
4.480,00 |
4.569,60 |
4.660,99 |
4.754,21 |
4.849,30 |
4.946,28 |
5.045,21 |
5.146,11 |
5.249,03 |
5.354,01 |
5.461,10 |
5.570,32 |
5.681,72 |
II |
4.928,00 |
5.026,56 |
5.127,09 |
5.229,63 |
5.334,23 |
5.440,91 |
5.549,73 |
5.660,72 |
5.773,94 |
5.889,42 |
6.007,20 |
6.127,35 |
6.249,90 |
III |
5.420,80 |
5.529,22 |
5.639,80 |
5.752,60 |
5.867,65 |
5.985,00 |
6.104,70 |
6.226,80 |
6.351,33 |
6.478,36 |
6.607,92 |
6.740,08 |
6.874,89 |
IV |
5.962,88 |
6.082,14 |
6.203,78 |
6.327,86 |
6.454,41 |
6.583,50 |
6.715,17 |
6.849,47 |
6.986,46 |
7.126,19 |
7.268,72 |
7.414,09 |
7.562,37 |
V |
6.559,17 |
6.690,35 |
6.824,16 |
6.960,64 |
7.099,85 |
7.241,85 |
7.386,69 |
7.534,42 |
7.685,11 |
7.838,81 |
7.995,59 |
8.155,50 |
8.318,61 |
CARGO: |
NUTRICIONISTA |
||||||||||||
Nível |
Faixa |
||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
|
I |
4.174,48 |
4.257,97 |
4.343,13 |
4.429,99 |
4.518,59 |
4.608,96 |
4.701,14 |
4.795,17 |
4.891,07 |
4.988,89 |
5.088,67 |
5.190,44 |
5.294,25 |
II |
4.591,93 |
4.683,77 |
4.777,44 |
4.872,99 |
4.970,45 |
5.069,86 |
5.171,26 |
5.274,68 |
5.380,18 |
5.487,78 |
5.597,53 |
5.709,49 |
5.823,68 |
III |
5.051,12 |
5.152,14 |
5.255,19 |
5.360,29 |
5.467,50 |
5.576,85 |
5.688,38 |
5.802,15 |
5.918,19 |
6.036,56 |
6.157,29 |
6.280,43 |
6.406,04 |
IV |
5.556,23 |
5.667,36 |
5.780,70 |
5.896,32 |
6.014,25 |
6.134,53 |
6.257,22 |
6.382,37 |
6.510,01 |
6.640,21 |
6.773,02 |
6.908,48 |
7.046,65 |
V |
6.111,86 |
6.234,09 |
6.358,78 |
6.485,95 |
6.615,67 |
6.747,98 |
6.882,94 |
7.020,60 |
7.161,01 |
7.304,23 |
7.450,32 |
7.599,32 |
7.751,31 |
CARGO: |
AGENTE DE CONTROLE INTERNO - TESOUREIRO |
||||||||||||
Nível |
Faixa |
||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
|
I |
4.480,00 |
4.569,60 |
4.660,99 |
4.754,21 |
4.849,30 |
4.946,28 |
5.045,21 |
5.146,11 |
5.249,03 |
5.354,01 |
5.461,10 |
5.570,32 |
5.681,72 |
II |
4.928,00 |
5.026,56 |
5.127,09 |
5.229,63 |
5.334,23 |
5.440,91 |
5.549,73 |
5.660,72 |
5.773,94 |
5.889,42 |
6.007,20 |
6.127,35 |
6.249,90 |
III |
5.420,80 |
5.529,22 |
5.639,80 |
5.752,60 |
5.867,65 |
5.985,00 |
6.104,70 |
6.226,80 |
6.351,33 |
6.478,36 |
6.607,92 |
6.740,08 |
6.874,89 |
IV |
5.962,88 |
6.082,14 |
6.203,78 |
6.327,86 |
6.454,41 |
6.583,50 |
6.715,17 |
6.849,47 |
6.986,46 |
7.126,19 |
7.268,72 |
7.414,09 |
7.562,37 |
V |
6.559,17 |
6.690,35 |
6.824,16 |
6.960,64 |
7.099,85 |
7.241,85 |
7.386,69 |
7.534,42 |
7.685,11 |
7.838,81 |
7.995,59 |
8.155,50 |
8.318,61 |
CARGO: |
PROCURADOR JURÍDICO |
||||||||||||
Nível |
Faixa |
||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
|
I |
7.424,17 |
7.572,65 |
7.724,11 |
7.878,59 |
8.036,16 |
8.196,88 |
8.360,82 |
8.528,04 |
8.698,60 |
8.872,57 |
9.050,02 |
9.231,02 |
9.415,64 |
II |
8.166,59 |
8.329,92 |
8.496,52 |
8.666,45 |
8.839,78 |
9.016,57 |
9.196,90 |
9.380,84 |
9.568,46 |
9.759,83 |
9.955,02 |
10.154,12 |
10.357,21 |
III |
8.983,25 |
9.162,91 |
9.346,17 |
9.533,09 |
9.723,75 |
9.918,23 |
10.116,59 |
10.318,93 |
10.525,30 |
10.735,81 |
10.950,53 |
11.169,54 |
11.392,93 |
IV |
9.881,57 |
10.079,20 |
10.280,79 |
10.486,40 |
10.696,13 |
10.910,05 |
11.128,25 |
11.350,82 |
11.577,83 |
11.809,39 |
12.045,58 |
12.286,49 |
12.532,22 |
V |
10.869,73 |
11.087,12 |
11.308,86 |
11.535,04 |
11.765,74 |
12.001,06 |
12.241,08 |
12.485,90 |
12.735,62 |
12.990,33 |
13.250,14 |
13.515,14 |
13.785,44 |
CARGO: |
PSICÓLOGO |
||||||||||||
Nível |
Faixa |
||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
|
I |
5.963,78 |
6.083,06 |
6.204,72 |
6.328,81 |
6.455,39 |
6.584,50 |
6.716,18 |
6.850,51 |
6.987,52 |
7.127,27 |
7.269,81 |
7.415,21 |
7.563,52 |
II |
6.560,16 |
6.691,36 |
6.825,19 |
6.961,69 |
7.100,93 |
7.242,94 |
7.387,80 |
7.535,56 |
7.686,27 |
7.840,00 |
7.996,80 |
8.156,73 |
8.319,87 |
III |
7.216,17 |
7.360,50 |
7.507,71 |
7.657,86 |
7.811,02 |
7.967,24 |
8.126,58 |
8.289,12 |
8.454,90 |
8.624,00 |
8.796,48 |
8.972,41 |
9.151,85 |
IV |
7.937,79 |
8.096,55 |
8.258,48 |
8.423,65 |
8.592,12 |
8.763,96 |
8.939,24 |
9.118,03 |
9.300,39 |
9.486,40 |
9.676,12 |
9.869,65 |
10.067,04 |
V |
8.731,57 |
8.906,20 |
9.084,33 |
9.266,01 |
9.451,33 |
9.640,36 |
9.833,17 |
10.029,83 |
10.230,43 |
10.435,03 |
10.643,74 |
10.856,61 |
11.073,74 |
CARGO: |
BIBLIOTECÁRIO |
||||||||||||
Nível |
Faixa |
||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
|
I |
2.016,00 |
2.056,32 |
2.097,45 |
2.139,40 |
2.182,18 |
2.225,83 |
2.270,34 |
2.315,75 |
2.362,07 |
2.409,31 |
2.457,49 |
2.506,64 |
2.556,78 |
II |
2.217,60 |
2.261,95 |
2.307,19 |
2.353,33 |
2.400,40 |
2.448,41 |
2.497,38 |
2.547,33 |
2.598,27 |
2.650,24 |
2.703,24 |
2.757,31 |
2.812,45 |
III |
2.439,36 |
2.488,15 |
2.537,91 |
2.588,67 |
2.640,44 |
2.693,25 |
2.747,12 |
2.802,06 |
2.858,10 |
2.915,26 |
2.973,57 |
3.033,04 |
3.093,70 |
IV |
2.683,30 |
2.736,96 |
2.791,70 |
2.847,54 |
2.904,49 |
2.962,58 |
3.021,83 |
3.082,26 |
3.143,91 |
3.206,79 |
3.270,92 |
3.336,34 |
3.403,07 |
V |
2.951,63 |
3.010,66 |
3.070,87 |
3.132,29 |
3.194,93 |
3.258,83 |
3.324,01 |
3.390,49 |
3.458,30 |
3.527,47 |
3.598,02 |
3.669,98 |
3.743,37 |
CARGO: |
ENFERMEIRO PLANTONISTA |
||||||||||||
Nível |
Faixa |
||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
|
I |
354,67 |
361,76 |
369,00 |
376,38 |
383,91 |
391,58 |
399,42 |
407,40 |
415,55 |
423,86 |
432,34 |
440,99 |
449,81 |
II |
390,14 |
397,94 |
405,90 |
414,02 |
422,30 |
430,74 |
439,36 |
448,14 |
457,11 |
466,25 |
475,57 |
485,09 |
494,79 |
III |
429,15 |
437,73 |
446,49 |
455,42 |
464,53 |
473,82 |
483,29 |
492,96 |
502,82 |
512,87 |
523,13 |
533,59 |
544,27 |
IV |
472,07 |
481,51 |
491,14 |
500,96 |
510,98 |
521,20 |
531,62 |
542,26 |
553,10 |
564,16 |
575,45 |
586,95 |
598,69 |
V |
519,27 |
529,66 |
540,25 |
551,06 |
562,08 |
573,32 |
584,79 |
596,48 |
608,41 |
620,58 |
632,99 |
645,65 |
658,56 |
CARGO: |
FISCAL DE TRIBUTOS - FISCAL DE OBRAS DE POSTURAS |
||||||||||||
Nível |
Faixa |
||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
|
I |
2.464,00 |
2.513,28 |
2.563,55 |
2.614,82 |
2.667,11 |
2.720,46 |
2.774,86 |
2.830,36 |
2.886,97 |
2.944,71 |
3.003,60 |
3.063,67 |
3.124,95 |
II |
2.710,40 |
2.764,61 |
2.819,90 |
2.876,30 |
2.933,82 |
2.992,50 |
3.052,35 |
3.113,40 |
3.175,67 |
3.239,18 |
3.303,96 |
3.370,04 |
3.437,44 |
III |
2.981,44 |
3.041,07 |
3.101,89 |
3.163,93 |
3.227,21 |
3.291,75 |
3.357,59 |
3.424,74 |
3.493,23 |
3.563,10 |
3.634,36 |
3.707,05 |
3.781,19 |
IV |
3.279,58 |
3.345,18 |
3.412,08 |
3.480,32 |
3.549,93 |
3.620,93 |
3.693,34 |
3.767,21 |
3.842,56 |
3.919,41 |
3.997,79 |
4.077,75 |
4.159,31 |
V |
3.607,54 |
3.679,69 |
3.753,29 |
3.828,35 |
3.904,92 |
3.983,02 |
4.062,68 |
4.143,93 |
4.226,81 |
4.311,35 |
4.397,57 |
4.485,53 |
4.575,24 |
CARGO: |
FISCAL SANITÁRIO |
||||||||||||
Nível |
Faixa |
||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
|
I |
2.093,77 |
2.135,65 |
2.178,36 |
2.221,93 |
2.266,36 |
2.311,69 |
2.357,93 |
2.405,08 |
2.453,19 |
2.502,25 |
2.552,29 |
2.603,34 |
2.655,41 |
II |
2.303,15 |
2.349,21 |
2.396,19 |
2.444,12 |
2.493,00 |
2.542,86 |
2.593,72 |
2.645,59 |
2.698,50 |
2.752,47 |
2.807,52 |
2.863,67 |
2.920,95 |
III |
2.533,46 |
2.584,13 |
2.635,81 |
2.688,53 |
2.742,30 |
2.797,15 |
2.853,09 |
2.910,15 |
2.968,35 |
3.027,72 |
3.088,28 |
3.150,04 |
3.213,04 |
IV |
2.786,81 |
2.842,54 |
2.899,39 |
2.957,38 |
3.016,53 |
3.076,86 |
3.138,40 |
3.201,17 |
3.265,19 |
3.330,49 |
3.397,10 |
3.465,05 |
3.534,35 |
V |
3.065,49 |
3.126,80 |
3.189,33 |
3.253,12 |
3.318,18 |
3.384,55 |
3.452,24 |
3.521,28 |
3.591,71 |
3.663,54 |
3.736,81 |
3.811,55 |
3.887,78 |
CARGO: |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
||||||||||||
Nível |
Faixa |
||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
|
I |
2.016,00 |
2.056,32 |
2.097,45 |
2.139,40 |
2.182,18 |
2.225,83 |
2.270,34 |
2.315,75 |
2.362,07 |
2.409,31 |
2.457,49 |
2.506,64 |
2.556,78 |
II |
2.217,60 |
2.261,95 |
2.307,19 |
2.353,33 |
2.400,40 |
2.448,41 |
2.497,38 |
2.547,33 |
2.598,27 |
2.650,24 |
2.703,24 |
2.757,31 |
2.812,45 |
III |
2.439,36 |
2.488,15 |
2.537,91 |
2.588,67 |
2.640,44 |
2.693,25 |
2.747,12 |
2.802,06 |
2.858,10 |
2.915,26 |
2.973,57 |
3.033,04 |
3.093,70 |
IV |
2.683,30 |
2.736,96 |
2.791,70 |
2.847,54 |
2.904,49 |
2.962,58 |
3.021,83 |
3.082,26 |
3.143,91 |
3.206,79 |
3.270,92 |
3.336,34 |
3.403,07 |
V |
2.951,63 |
3.010,66 |
3.070,87 |
3.132,29 |
3.194,93 |
3.258,83 |
3.324,01 |
3.390,49 |
3.458,30 |
3.527,47 |
3.598,02 |
3.669,98 |
3.743,37 |
CARGO: |
TELEFONISTA |
||||||||||||
Nível |
Faixa |
||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
|
I |
1.701,31 |
1.735,34 |
1.770,04 |
1.805,44 |
1.841,55 |
1.878,38 |
1.915,95 |
1.954,27 |
1.993,36 |
2.033,22 |
2.073,89 |
2.115,37 |
2.157,67 |
II |
1.871,44 |
1.908,87 |
1.947,05 |
1.985,99 |
2.025,71 |
2.066,22 |
2.107,55 |
2.149,70 |
2.192,69 |
2.236,55 |
2.281,28 |
2.326,90 |
2.373,44 |
III |
2.058,59 |
2.099,76 |
2.141,75 |
2.184,59 |
2.228,28 |
2.272,84 |
2.318,30 |
2.364,67 |
2.411,96 |
2.460,20 |
2.509,40 |
2.559,59 |
2.610,78 |
IV |
2.264,44 |
2.309,73 |
2.355,93 |
2.403,05 |
2.451,11 |
2.500,13 |
2.550,13 |
2.601,13 |
2.653,16 |
2.706,22 |
2.760,34 |
2.815,55 |
2.871,86 |
V |
2.490,89 |
2.540,71 |
2.591,52 |
2.643,35 |
2.696,22 |
2.750,14 |
2.805,14 |
2.861,25 |
2.918,47 |
2.976,84 |
3.036,38 |
3.097,11 |
3.159,05 |
CARGO: |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM PLANTONISTA |
||||||||||||
Nível |
Faixa |
||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
|
I |
248,27 |
253,24 |
258,30 |
263,47 |
268,74 |
274,11 |
279,59 |
285,18 |
290,89 |
296,71 |
302,64 |
308,69 |
314,87 |
II |
273,10 |
278,56 |
284,13 |
289,81 |
295,61 |
301,52 |
307,55 |
313,70 |
319,98 |
326,38 |
332,90 |
339,56 |
346,35 |
III |
300,41 |
306,41 |
312,54 |
318,79 |
325,17 |
331,67 |
338,31 |
345,07 |
351,97 |
359,01 |
366,19 |
373,52 |
380,99 |
IV |
330,45 |
337,06 |
343,80 |
350,67 |
357,69 |
364,84 |
372,14 |
379,58 |
387,17 |
394,92 |
402,81 |
410,87 |
419,09 |
V |
363,49 |
370,76 |
378,18 |
385,74 |
393,46 |
401,32 |
409,35 |
417,54 |
425,89 |
434,41 |
443,09 |
451,96 |
461,00 |
CARGO: |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM PLANTONISTA |
||||||||||||
Nível |
Faixa |
||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
|
I |
248,27 |
253,24 |
258,30 |
263,47 |
268,74 |
274,11 |
279,59 |
285,18 |
290,89 |
296,71 |
302,64 |
308,69 |
314,87 |
II |
273,10 |
278,56 |
284,13 |
289,81 |
295,61 |
301,52 |
307,55 |
313,70 |
319,98 |
326,38 |
332,90 |
339,56 |
346,35 |
III |
300,41 |
306,41 |
312,54 |
318,79 |
325,17 |
331,67 |
338,31 |
345,07 |
351,97 |
359,01 |
366,19 |
373,52 |
380,99 |
IV |
330,45 |
337,06 |
343,80 |
350,67 |
357,69 |
364,84 |
372,14 |
379,58 |
387,17 |
394,92 |
402,81 |
410,87 |
419,09 |
V |
363,49 |
370,76 |
378,18 |
385,74 |
393,46 |
401,32 |
409,35 |
417,54 |
425,89 |
434,41 |
443,09 |
451,96 |
461,00 |
CARGO: |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
||||||||||||
Nível |
Faixa |
||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
|
I |
3.724,00 |
3.798,48 |
3.874,45 |
3.951,94 |
4.030,98 |
4.111,60 |
4.193,83 |
4.277,71 |
4.363,26 |
4.450,52 |
4.539,54 |
4.630,33 |
4.722,93 |
II |
4.096,40 |
4.178,33 |
4.261,89 |
4.347,13 |
4.434,08 |
4.522,76 |
4.613,21 |
4.705,48 |
4.799,59 |
4.895,58 |
4.993,49 |
5.093,36 |
5.195,23 |
III |
4.506,04 |
4.596,16 |
4.688,08 |
4.781,85 |
4.877,48 |
4.975,03 |
5.074,53 |
5.176,02 |
5.279,54 |
5.385,13 |
5.492,84 |
5.602,69 |
5.714,75 |
IV |
4.956,64 |
5.055,78 |
5.156,89 |
5.260,03 |
5.365,23 |
5.472,54 |
5.581,99 |
5.693,63 |
5.807,50 |
5.923,65 |
6.042,12 |
6.162,96 |
6.286,22 |
V |
5.452,31 |
5.561,35 |
5.672,58 |
5.786,03 |
5.901,75 |
6.019,79 |
6.140,18 |
6.262,99 |
6.388,25 |
6.516,01 |
6.646,33 |
6.779,26 |
6.914,85 |
CARGO: |
AUXILIAR DE SAÚDE |
||||||||||||
Nível |
Faixa |
||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
|
I |
1.477,95 |
1.507,51 |
1.537,66 |
1.568,41 |
1.599,78 |
1.631,78 |
1.664,41 |
1.697,70 |
1.731,65 |
1.766,29 |
1.801,61 |
1.837,65 |
1.874,40 |
II |
1.625,75 |
1.658,26 |
1.691,43 |
1.725,25 |
1.759,76 |
1.794,95 |
1.830,85 |
1.867,47 |
1.904,82 |
1.942,92 |
1.981,77 |
2.021,41 |
2.061,84 |
III |
1.788,32 |
1.824,09 |
1.860,57 |
1.897,78 |
1.935,73 |
1.974,45 |
2.013,94 |
2.054,22 |
2.095,30 |
2.137,21 |
2.179,95 |
2.223,55 |
2.268,02 |
IV |
1.967,15 |
2.006,49 |
2.046,62 |
2.087,56 |
2.129,31 |
2.171,89 |
2.215,33 |
2.259,64 |
2.304,83 |
2.350,93 |
2.397,95 |
2.445,91 |
2.494,82 |
V |
2.163,87 |
2.207,14 |
2.251,29 |
2.296,31 |
2.342,24 |
2.389,08 |
2.436,87 |
2.485,60 |
2.535,31 |
2.586,02 |
2.637,74 |
2.690,50 |
2.744,31 |
CARGO: |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - SERVENTE ESCOLAR - AUXILIAR DE SERVIÇO I |
||||||||||||
Nível |
Faixa |
||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
|
I |
1.456,00 |
1.485,12 |
1.514,82 |
1.545,12 |
1.576,02 |
1.607,54 |
1.639,69 |
1.672,49 |
1.705,94 |
1.740,05 |
1.774,86 |
1.810,35 |
1.846,56 |
II |
1.601,60 |
1.633,63 |
1.666,30 |
1.699,63 |
1.733,62 |
1.768,30 |
1.803,66 |
1.839,73 |
1.876,53 |
1.914,06 |
1.952,34 |
1.991,39 |
2.031,22 |
III |
1.761,76 |
1.797,00 |
1.832,94 |
1.869,59 |
1.906,99 |
1.945,13 |
1.984,03 |
2.023,71 |
2.064,18 |
2.105,47 |
2.147,58 |
2.190,53 |
2.234,34 |
IV |
1.937,94 |
1.976,69 |
2.016,23 |
2.056,55 |
2.097,68 |
2.139,64 |
2.182,43 |
2.226,08 |
2.270,60 |
2.316,01 |
2.362,33 |
2.409,58 |
2.457,77 |
V |
2.131,73 |
2.174,36 |
2.217,85 |
2.262,21 |
2.307,45 |
2.353,60 |
2.400,67 |
2.448,69 |
2.497,66 |
2.547,61 |
2.598,57 |
2.650,54 |
2.703,55 |
CARGO: |
MOTORISTA - OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E LEVES |
||||||||||||
Nível |
Faixa |
||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
|
I |
2.800,00 |
2.856,00 |
2.913,12 |
2.971,38 |
3.030,81 |
3.091,43 |
3.153,25 |
3.216,32 |
3.280,65 |
3.346,26 |
3.413,18 |
3.481,45 |
3.551,08 |
II |
3.080,00 |
3.141,60 |
3.204,43 |
3.268,52 |
3.333,89 |
3.400,57 |
3.468,58 |
3.537,95 |
3.608,71 |
3.680,89 |
3.754,50 |
3.829,59 |
3.906,18 |
III |
3.388,00 |
3.455,76 |
3.524,88 |
3.595,37 |
3.667,28 |
3.740,63 |
3.815,44 |
3.891,75 |
3.969,58 |
4.048,97 |
4.129,95 |
4.212,55 |
4.296,80 |
IV |
3.726,80 |
3.801,34 |
3.877,36 |
3.954,91 |
4.034,01 |
4.114,69 |
4.196,98 |
4.280,92 |
4.366,54 |
4.453,87 |
4.542,95 |
4.633,81 |
4.726,48 |
V |
4.099,48 |
4.181,47 |
4.265,10 |
4.350,40 |
4.437,41 |
4.526,16 |
4.616,68 |
4.709,01 |
4.803,19 |
4.899,26 |
4.997,24 |
5.097,19 |
5.199,13 |
CARGO: |
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO |
||||||||||||
Nível |
Faixa |
||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
|
I |
1.456,00 |
1.485,12 |
1.514,82 |
1.545,12 |
1.576,02 |
1.607,54 |
1.639,69 |
1.672,49 |
1.705,94 |
1.740,05 |
1.774,86 |
1.810,35 |
1.846,56 |
II |
1.601,60 |
1.633,63 |
1.666,30 |
1.699,63 |
1.733,62 |
1.768,30 |
1.803,66 |
1.839,73 |
1.876,53 |
1.914,06 |
1.952,34 |
1.991,39 |
2.031,22 |
III |
1.761,76 |
1.797,00 |
1.832,94 |
1.869,59 |
1.906,99 |
1.945,13 |
1.984,03 |
2.023,71 |
2.064,18 |
2.105,47 |
2.147,58 |
2.190,53 |
2.234,34 |
IV |
1.937,94 |
1.976,69 |
2.016,23 |
2.056,55 |
2.097,68 |
2.139,64 |
2.182,43 |
2.226,08 |
2.270,60 |
2.316,01 |
2.362,33 |
2.409,58 |
2.457,77 |
V |
2.131,73 |
2.174,36 |
2.217,85 |
2.262,21 |
2.307,45 |
2.353,60 |
2.400,67 |
2.448,69 |
2.497,66 |
2.547,61 |
2.598,57 |
2.650,54 |
2.703,55 |
CARGO: |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
||||||||||||
Nível |
Faixa |
||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
|
I |
3.724,00 |
3.798,48 |
3.874,45 |
3.951,94 |
4.030,98 |
4.111,60 |
4.193,83 |
4.277,71 |
4.363,26 |
4.450,52 |
4.539,54 |
4.630,33 |
4.722,93 |
II |
4.096,40 |
4.178,33 |
4.261,89 |
4.347,13 |
4.434,08 |
4.522,76 |
4.613,21 |
4.705,48 |
4.799,59 |
4.895,58 |
4.993,49 |
5.093,36 |
5.195,23 |
III |
4.506,04 |
4.596,16 |
4.688,08 |
4.781,85 |
4.877,48 |
4.975,03 |
5.074,53 |
5.176,02 |
5.279,54 |
5.385,13 |
5.492,84 |
5.602,69 |
5.714,75 |
IV |
4.956,64 |
5.055,78 |
5.156,89 |
5.260,03 |
5.365,23 |
5.472,54 |
5.581,99 |
5.693,63 |
5.807,50 |
5.923,65 |
6.042,12 |
6.162,96 |
6.286,22 |
V |
5.452,31 |
5.561,35 |
5.672,58 |
5.786,03 |
5.901,75 |
6.019,79 |
6.140,18 |
6.262,99 |
6.388,25 |
6.516,01 |
6.646,33 |
6.779,26 |
6.914,85 |
CARGO: |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO III |
||||||||||||
Nível |
Faixa |
||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
|
I |
1.189,85 |
1.213,65 |
1.237,92 |
1.262,68 |
1.287,93 |
1.313,69 |
1.339,96 |
1.366,76 |
1.394,10 |
1.421,98 |
1.450,42 |
1.479,43 |
1.509,02 |
II |
1.308,84 |
1.335,01 |
1.361,71 |
1.388,95 |
1.416,73 |
1.445,06 |
1.473,96 |
1.503,44 |
1.533,51 |
1.564,18 |
1.595,46 |
1.627,37 |
1.659,92 |
III |
1.439,72 |
1.468,51 |
1.497,88 |
1.527,84 |
1.558,40 |
1.589,57 |
1.621,36 |
1.653,78 |
1.686,86 |
1.720,60 |
1.755,01 |
1.790,11 |
1.825,91 |
IV |
1.583,69 |
1.615,36 |
1.647,67 |
1.680,62 |
1.714,24 |
1.748,52 |
1.783,49 |
1.819,16 |
1.855,55 |
1.892,66 |
1.930,51 |
1.969,12 |
2.008,50 |
V |
1.742,06 |
1.776,90 |
1.812,44 |
1.848,69 |
1.885,66 |
1.923,37 |
1.961,84 |
2.001,08 |
2.041,10 |
2.081,92 |
2.123,56 |
2.166,03 |
2.209,35 |
CARGO: |
ENCARREGADO DE COMPRAS |
||||||||||||
Nível |
Faixa |
||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
|
I |
1.739,64 |
1.774,43 |
1.809,92 |
1.846,12 |
1.883,04 |
1.920,70 |
1.959,12 |
1.998,30 |
2.038,27 |
2.079,03 |
2.120,61 |
2.163,02 |
2.206,28 |
II |
1.913,60 |
1.951,88 |
1.990,91 |
2.030,73 |
2.071,35 |
2.112,77 |
2.155,03 |
2.198,13 |
2.242,09 |
2.286,93 |
2.332,67 |
2.379,33 |
2.426,91 |
III |
2.104,96 |
2.147,06 |
2.190,00 |
2.233,81 |
2.278,48 |
2.324,05 |
2.370,53 |
2.417,94 |
2.466,30 |
2.515,63 |
2.565,94 |
2.617,26 |
2.669,60 |
IV |
2.315,46 |
2.361,77 |
2.409,01 |
2.457,19 |
2.506,33 |
2.556,46 |
2.607,58 |
2.659,74 |
2.712,93 |
2.767,19 |
2.822,53 |
2.878,98 |
2.936,56 |
V |
2.547,01 |
2.597,95 |
2.649,91 |
2.702,90 |
2.756,96 |
2.812,10 |
2.868,34 |
2.925,71 |
2.984,22 |
3.043,91 |
3.104,79 |
3.166,88 |
3.230,22 |
CARGO: |
OFICIAL ADMINISTRATIVO III |
||||||||||||
Nível |
Faixa |
||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
|
I |
5.288,61 |
5.394,38 |
5.502,27 |
5.612,32 |
5.724,56 |
5.839,05 |
5.955,83 |
6.074,95 |
6.196,45 |
6.320,38 |
6.446,79 |
6.575,72 |
6.707,24 |
II |
5.817,47 |
5.933,82 |
6.052,50 |
6.173,55 |
6.297,02 |
6.422,96 |
6.551,42 |
6.682,45 |
6.816,09 |
6.952,42 |
7.091,46 |
7.233,29 |
7.377,96 |
III |
6.399,22 |
6.527,20 |
6.657,75 |
6.790,90 |
6.926,72 |
7.065,25 |
7.206,56 |
7.350,69 |
7.497,70 |
7.647,66 |
7.800,61 |
7.956,62 |
8.115,76 |
IV |
7.039,14 |
7.179,92 |
7.323,52 |
7.469,99 |
7.619,39 |
7.771,78 |
7.927,21 |
8.085,76 |
8.247,47 |
8.412,42 |
8.580,67 |
8.752,29 |
8.927,33 |
V |
7.743,05 |
7.897,91 |
8.055,87 |
8.216,99 |
8.381,33 |
8.548,96 |
8.719,94 |
8.894,34 |
9.072,22 |
9.253,67 |
9.438,74 |
9.627,51 |
9.820,06 |
CARGO: |
PROGRAMA CRAS: PSICÓLOGO - ASSISTENTE SOCIAL |
||||||||||||
Nível |
Faixa |
||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
|
I |
3.360,00 |
3.427,20 |
3.495,74 |
3.565,66 |
3.636,97 |
3.709,71 |
3.783,91 |
3.859,58 |
3.936,78 |
4.015,51 |
4.095,82 |
4.177,74 |
4.261,29 |
II |
3.696,00 |
3.769,92 |
3.845,32 |
3.922,22 |
4.000,67 |
4.080,68 |
4.162,30 |
4.245,54 |
4.330,45 |
4.417,06 |
4.505,40 |
4.595,51 |
4.687,42 |
III |
4.065,60 |
4.146,91 |
4.229,85 |
4.314,45 |
4.400,74 |
4.488,75 |
4.578,53 |
4.670,10 |
4.763,50 |
4.858,77 |
4.955,94 |
5.055,06 |
5.156,16 |
IV |
4.472,16 |
4.561,60 |
4.652,84 |
4.745,89 |
4.840,81 |
4.937,63 |
5.036,38 |
5.137,11 |
5.239,85 |
5.344,65 |
5.451,54 |
5.560,57 |
5.671,78 |
V |
4.919,38 |
5.017,76 |
5.118,12 |
5.220,48 |
5.324,89 |
5.431,39 |
5.540,02 |
5.650,82 |
5.763,83 |
5.879,11 |
5.996,69 |
6.116,63 |
6.238,96 |
CARGO: |
PROGRAMA CONTROLE DE ZOONOSES: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
||||||||||||
Nível |
Faixa |
||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
|
I |
2.714,88 |
2.769,18 |
2.824,56 |
2.881,05 |
2.938,67 |
2.997,45 |
3.057,40 |
3.118,54 |
3.180,91 |
3.244,53 |
3.309,42 |
3.375,61 |
3.443,12 |
II |
2.986,37 |
3.046,10 |
3.107,02 |
3.169,16 |
3.232,54 |
3.297,19 |
3.363,14 |
3.430,40 |
3.499,01 |
3.568,99 |
3.640,37 |
3.713,17 |
3.787,44 |
III |
3.285,00 |
3.350,70 |
3.417,72 |
3.486,07 |
3.555,79 |
3.626,91 |
3.699,45 |
3.773,44 |
3.848,91 |
3.925,88 |
4.004,40 |
4.084,49 |
4.166,18 |
IV |
3.613,51 |
3.685,78 |
3.759,49 |
3.834,68 |
3.911,37 |
3.989,60 |
4.069,39 |
4.150,78 |
4.233,80 |
4.318,47 |
4.404,84 |
4.492,94 |
4.582,80 |
V |
3.974,86 |
4.054,35 |
4.135,44 |
4.218,15 |
4.302,51 |
4.388,56 |
4.476,33 |
4.565,86 |
4.657,18 |
4.750,32 |
4.845,33 |
4.942,23 |
5.041,08 |
ANEXO III - DESCRIÇÃO DE CARGOS SUMÁRIA/DETALHADA
A – GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE – NS
BIBLIOTECÁRIO
REQUISITO: GRADUAÇÃO EM BIBLIOTECONOMIA E INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO.
– identificar a demanda de informações em diferentes contextos levando em consideração a diversidade do público;
– catalogar e guardar as informações, orientar sua busca e seleção, analisar, sintetizar e organizar livros, revistas, documentos, fotos, filmes e vídeos;
– planejar, implementar e gerenciar sistemas de informação, além de preservar os suportes (mídias) para que resistam ao tempo e ao uso;
– cumprir e fazer cumprir o Regulamento de uso da biblioteca, assegurando organização e funcionamento, disponibilizando e controlando o empréstimo de livros;
– efetuar a organização do acervo de livros, revistas, gibis, vídeos, DVDs, e outros tipos de mídia;
– encaminhar sugestão de atualização do acervo, por indicação dos usuários;
– zelar pela preservação, conservação e restauro do acervo;
– registrar o acervo bibliográfico e providenciar a respectiva baixa, sempre que necessário;
– receber, organizar e controlar o material de consumo e equipamentos da biblioteca;
– manusear e operar adequadamente os equipamentos e materiais, zelando pela sua manutenção;
– exercer as demais atribuições concernentes à especificidade de sua função.
ENFERMEIRO PLANTONISTA
REQUISITO: GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM E INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO.
- Exercício das atribuições pertinentes ao regulamento da profissão, na forma da Lei n.º 7.498 /1986;
- Planejar, organizar, supervisionar, executar e avaliar todas as atividades de enfermagem, no âmbito da urgência e emergência nas unidades sob regime de plantão, em pacientes idosos, adultos, mulheres, adolescentes e crianças;
- Planejar as ações e atuar na Assistência de Enfermagem de Baixa, Média e Alta Complexidade;
- Assistir a vítima em situação de urgência/emergência nos âmbitos hospitalar e pré-hospitalar, visando a manutenção da vida, prevenindo danos e sequelas;
- Conhecer e atuar nas áreas de Terapia Intensiva e Urgência/Emergência com conhecimentos específicos (Protocolo de Classificação Manchester) para ser capaz de desenvolver as atividades gerenciais e assistenciais, visando a melhoria do cuidado ao paciente em situação de urgência/emergência;
- Realizar o transporte intra e extra- hospitalar de pacientes críticos e/ou com risco de morte;
- Realizar as atribuições de Enfermeiro e demais atividades inerentes ao cargo.
FARMACÊUTICO
REQUISITO: GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA E INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO.
– Atendimento junto a todas as unidades e programas de saúde do Municio, inclusive NASF, Equipes ou Programas de Saúde da Famílias, CRAS, CREAS e outros programas ou politicas de governo que vierem a ser criadas ou em substituição das existentes;
- realizar trabalhos de manipulação de medicamentos, aviando fórmulas oficinais e magistrais;
– proceder a análise de matéria prima e produtos elaborados para controle de sua qualidade;
– atender portadores de receitas médicas, orientando–os quanto ao uso de medicamentos;
– controlar receituário e consumo de drogas atendendo a exigência legal;
– manter atualizado o estoque de medicamentos;
– inspecionar estabelecimentos industriais e comerciais de drogas e produtos farmacêuticos e proceder a fiscalização do exercício profissional;
– elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
– desempenhar tarefas afins.
FISIOTERAPEUTA
REQUISITO: GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA E INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO.
– efetuar a prescrição do tratamento sob orientação médica especializada através de diversas modalidades terapêuticas, mecanoterapia, cinesioterapia, massoterapia, crioterapia e termoterapia;
- Atendimento junto a todas as unidades e programas de saúde do Municio, inclusive NASF, Equipes ou Programas de Saúde da Famílias, CRAS, CREAS e outros programas ou politicas de governo que vierem a ser criadas ou em substituição das existentes;
– examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos de fisioterapia;
– requisitar, realizar e interpretar exames;
– orientar e controlar o trabalho de auxiliares de saúde;
– estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública;
– desempenhar tarefas afins.
FONOAUDIÓLOGO
REQUISITO: GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA E INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO.
– efetuar exames para identificar problemas ou deficiências da comunicação oral, utilizando técnicas próprias de avaliação, treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação de voz e outros, visando o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala;
– examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos de fonoaudiologia;
– requisitar, realizar e interpretar exames;
– diagnosticar e prescrever tratamento de deglutição, problemas respiratórios, fatores etiológicos dislalia, paralisia cerebral, disfonias do comportamento vocal e sintomas de distúrbios vocais;
– orientar e controlar o trabalho de auxiliares de saúde;
– estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública;
– elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
– desempenhar tarefas afins.
PROCURADOR JURÍDICO
REQUISITO: BACHARELADO EM DIREITO, INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL E EXPERIÊNCIA MÍNIMA DE DOIS ANOS EM EFETIVO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA.
- prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e demais unidades administrativas da Prefeitura, emitindo pareceres, acompanhando e informando processos, redigindo documentos e contratos, comparecendo em audiências e outros atos, representando o Município em juízo e fora dele, mediante delegação e orientação superior;
- representar o Município, em juízo ou fora dele, prestando quaisquer serviços de natureza jurídica, por delegação de autoridade competente;
- examinar e estudar questões jurídicas ou documentos relativos à direitos e obrigações de que o município seja titular ou interessado;
- participar de sindicância, inquérito, processo administrativo como membro de comissão ou como orientador da área jurídica;
- minutar proposições de lei e respectivas mensagens, bem como decretos e demais atos de cunho normativo;
- examinar proposições originárias da Câmara Municipal, elaborando, quanto às dependentes de sanção do Prefeito, as razões dos vetos que entender necessários;
- manifestar–se em processos e expedientes administrativos nos quais o Chefe, do Poder Executivo solicite parecer da Assessoria Jurídica;
– desempenhar atividades de assistência judiciária;
– desempenhar tarefas afins.
AGENTE DE CONTROLE INTERNO
REQUISITO: GRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR
– assessorar o Controlador-Geral no cumprimento de suas funções de planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades municipais relacionadas ao Controle Interno, em especial as de avaliação do próprio sistema de controle interno;
– elaborar quando solicitado pelo Controlador-Geral pareceres sobre matérias de ordem técnica, das quais seja necessária a avaliação e/ou verificação pelo Controle Interno;
–participar das atividades de orientação e treinamento dos agentes municipais de controle;
– exercer outras atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno.
TESOUREIRO
REQUISITO: GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO OU CONTABILIDADE, COM INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO, POSSUIR CERTIFICADO PROFISSIONAL ANBIMA – CPA-10.
- receber e pagar em moeda corrente; receber; guardar e entregar valores;
- efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas, efetuar selagem e autenticação mecânica;
- elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas;
- movimentar fundos;
- conferir e rubricar livros;
- informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos a competência da tesouraria;
- endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores;
- preencher e assinar cheques bancários;
- emitir boletins diários de tesouraria;
- providenciar e encaminhar documentação necessária para abertura de novas contas bancárias sempre que for necessário;
- movimentar fundos através de programas bancários específicos;
- executar tarefas afins.
EDUCADOR FÍSICO
REQUISITOS: BACHARELADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA E REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO.
- realizar, com ampla autonomia, atividades que proporcionem a melhoria da qualidade de vida da população, a redução dos agravos e dos danos decorrentes das doenças não transmissíveis;
- Atendimento junto a todas as unidades e programas de saúde do Municio, inclusive NASF, Equipes ou Programas de Saúde da Famílias, CRAS, CREAS e outros programas ou políticas de governo que vierem a ser criadas ou em substituição das existentes;
- executar as tarefas relacionadas ao exercício de sua função regulamentada nas diversas áreas de abrangência da administração pública.
- executar outras atividades
NUTRICIONISTA CLÍNICO
REQUISITOS: GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO E INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO.
Realizar atividades clínicas pertinentes e suas responsabilidades profissionais.
- Participar de reuniões com profissionais das ESFs, para levantamento das necessidades da população adscrita;
- Realizar consultas para diagnóstico e avaliação de casos para definir projeto terapêutico a ser executado em conjunto com as ESFs;
- Elaborar, implementar e acompanhar as políticas da instituição nas áreas de Nutrição Clínica, Escolar, Social e Organizacional.
- Planejar ações e desenvolver educação permanente com as equipes de saúde;
- Acolher os usuários e humanizar a atenção;
- Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESFs dependendo das necessidades.
- Trabalhar de forma integrada com as ESFs;
- Desenvolver ações intersetoriais;
- Realizar avaliação em conjunto com as ESFs e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré estabelecidos;
- Desenvolver grupos para promoção da alimentação saudável, envolvendo pacientes e familiares, com objetivo de prevenir obesidade.
- Auxiliar no processo de trabalho dos profissionais das ESFs no que diz respeito à nutrição.
- Realizar visitas domiciliares dependendo das necessidades das equipes.
PSICÓLOGO CLÍNICO
REQUISITOS: GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA E INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO.
- Realizar atividades clínicas pertinentes e suas responsabilidades profissionais.
- Participar de reuniões com profissionais das ESFs, para levantamento das necessidades da população adscrita;
- Realizar consultas para diagnóstico e avaliação de casos para definir projeto terapêutico a ser executado em conjunto com as ESFs;
- Planejar ações e desenvolver educação permanente com as equipes de saúde;
- Acolher os usuários e humanizar a atenção;
- Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESFs dependendo das necessidades.
- Trabalhar de forma integrada com as ESFs;
- Desenvolver ações intersetoriais;
- Realizar avaliação em conjunto com as ESFs e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré estabelecidos;
- Desenvolver grupos para promoção da Saúde Mental, envolvendo pacientes e familiares, com objetivo de reinserção social, utilizando-se dos recursos da comunidade;
- Auxiliar no processo de trabalho dos profissionais das ESFs no que diz respeito à reinserção social de pacientes com transtorno mental;
- Realizar ações coletivas abordando o uso de tabaco, álcool e drogas, traçando estratégias de prevenção utilizando os recursos da comunidade;
- Realizar ações de difusão da prática de atenção não manicomial, diminuindo o preconceito e a estigmatização com relação ao transtorno mental;
-Manter contato próximo com a rede de serviços de saúde mental ofertados pelo município, de modo a poder acompanhar os usuários de sua área de abrangência, que assim o necessitarem;
- Integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados;
- Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESFs dependendo das necessidades.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
REQUISITOS: GRADUAÇÃO EM TERAPIA OCUPACIONAL E INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO.
- Realizar atividades clínicas pertinentes e suas responsabilidades profissionais;
- Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional;
-Realizar diagnósticos específicos;
-Analisar condições dos pacientes;
-Orientar pacientes e familiares;
-Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida;
-Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESFs dependendo das necessidades.
-Desenvolver ações intersetoriais;
-Trabalhar de forma integrada com as ESFs;
- Desenvolver atividades coletivas para Educação em Saúde;
- Planejar ações e desenvolver educação permanente com as equipes de saúde;
- Elaborar, implementar e acompanhar as políticas da instituição nas áreas de Nutrição Clínica, Escolar, Social e Organizacional.
ASSISTENTE SOCIAL CLÍNICO
REQUISITOS: GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL E INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO
- Realizar atividades clínicas pertinentes e suas responsabilidades profissionais;
- Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos
sociais e programas de educação;
- Participar de reuniões com profissionais das ESFs, para levantamento das necessidades da população adscrita;
-Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos;
-Desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis;
-Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESFs dependendo das necessidades;
-Desenvolver ações intersetoriais;
-Trabalhar de forma integrada com as ESFs;
- Desenvolver atividades coletivas para Educação em Saúde;
-Elaborar, implementar e acompanhar as políticas da instituição nas áreas de Assistência Social Clínica, Escolar, Social e Organizacional.
- Realizar avaliação em conjunto com as ESFs e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré estabelecidos;
- Executar procedimentos técnicos:
Registrar atendimentos; informar situações-problema, formular relatórios, pareceres
técnicos, rotinas e procedimentos; formular instrumental (formulários,
questionários, etc).
- Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESFs dependendo das necessidades.
B – GRUPO DE NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE – NM
FISCAL SANITÁRIO
REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
- planejamento, execução e controle de atividades de fiscalização, atividades relativas ao sistema de vigilância sanitária;
- planejamento, execução e controle de ações sobre exercício de atividades profissionais e estabelecimentos instalados no Município;
- promoção de procedimento administrativo de aplicação e julgamento de infrações sanitárias;
- supervisão do registo e controle das atividades de fiscalização sanitária;
- promoção do cumprimento da legislação sanitária e a execução de tarefas existentes ou a serem criadas a qualquer tempo comuns ao cargo de fiscal sanitário;
- exercer atividades
AGENTE ADMINISTRATIVO
REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
- redigir correspondência e expedientes de rotina, geralmente padronizados;
- examinar processos e papéis avulsos e dar informações sumárias;
- fazer e conferir cálculos aritméticos segundo critérios já definidos;
- escriturar livros e fichas, e fazer síntese de assuntos;
- preencher guias, requisições, conhecimentos e outros impressos;
- selecionar, classificar e arquivar documentos;
- conferir serviços executados na unidade;
- fazer pesquisas e levantamentos de dados destinados a instruir processos, organizar quadros demonstrativos, relatórios, balancetes e estudos diversos;
- participar de trabalhos relacionados com a organização de serviços de escritório que envolvam conhecimento das atribuições da unidade;
- executar trabalhos de datilografia e digitação;
- atender o público em geral;
- desempenhar tarefas
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
REQUISITO: GRADUAÇÃO EM NÍVEL MÉDIO (CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM) COM INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO.
- desempenhar atividades técnicas de enfermagem em estabelecimentos de assistência médica, atuando em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e do trabalho, e outras áreas, cooperando na proteção e recuperação da saúde do paciente; atuar na prevenção epidemiológica;
- Atendimento junto a todas as unidades e programas de saúde do Municio, inclusive CRAS, CREAS e outros programas ou políticas de governo que vierem a ser criadas ou em substituição das existentes;
- executar ações de prevenção e controle de infecção hospitalar sob a supervisão do Enfermeiro, atuar no planejamento, programação, orientação das atividades de assistência de enfermagem;
- trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros nos prontuários do paciente, sobre a tomada de providências imediatas cabíveis, participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na unidade de saúde e quando indicado ou necessário no domicílio, escolas, associações dentre outros;
- realizar ações de educação em saúde a grupos específicos ou famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe, assim como participar do gerenciamento da unidade de saúde;
- exercer outras atividades
TÉCNICO EM ENFERMAGEM PLANTONISTA
REQUISITO: GRADUAÇÃO EM NÍVEL MÉDIO (CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM) COM INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO.
- Prestar cuidados de Enfermagem por delegação do enfermeiro em unidades que trabalhem sob regime de trabalho de plantão, tais como: de higiene e conforto, pequenos curativos, controlar peso, altura sinais vitais, administrar medicamentos prescritos, aplicar oxigenioterapia, nebulização, enteroclisma, enema, fazer aplicação de calor/frio;
- realizar testes para subsídios diagnósticos como glicosúria, HGT;
- curativos simples, entre outros;
- Auxiliar médico enfermeiro na realização de procedimentos especiais, de urgência e emergência aos pacientes;
- exercer outras atividades
TELEFONISTA
REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
- executar com prontidão e em termos respeitosos, as comunicações telefônicas durante o horário e escalonamento que lhe for determinado;
- confirmar o destinatário, informado pelo usuário, antes de transferir a ligação para o mesmo;
- manter o aparelho telefônico em bom estado de conservação;
- comunicar à Secretaria de Administração todo e qualquer defeito que, por ventura, apresente no aparelho e/ou na linha telefônica;
- conservar o ambiente da Central Telefônica limpo, organizado e sem poluição sonora;
- registrar em impresso próprio todas as ligações solicitadas, informando o horário e a natureza da ligação, isto é, se particular ou a serviço, se local ou interurbana;
- fornecer, diariamente, à Secretaria de Administração, o impresso de controle das ligações telefônicas para a devida fiscalização;
- aguardar, em serviço, a mudança de plantão, comunicando com antecedência à Secretaria de Administração os impedimentos para realizar a jornada de trabalho;
- manter a agenda telefônica atualizada;
- não permitir, sob qualquer pretexto, a entrada/permanência na Central Telefônica de membros e servidores auxiliares, bem como visitantes da Prefeitura;
- executar outras tarefas correlatas por demanda de seu chefe imediato.
FISCAL DE TRIBUTOS
REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
- exercer tarefas na área de fiscalização de tributos municipais junto a estabelecimentos com a finalidade de manter regularizada a situação desses perante a Administração Pública Municipal;
- exercer atividades técnico-fiscal de tributação fazendária;
- estudar e propor métodos e técnicas gerais de natureza fiscal;
- coordenar, eventualmente, grupo de trabalho fiscal, quando designado;
- elaborar mapas de cálculos de tributos diversos, com os respectivos débitos de contribuintes autuados, para fins de notificação fiscal e/ou recolhimento;
- instruir processos tributários administrativos (PTA), inclusive, elaborando réplicas e tréplicas fiscais;
- efetuar diligências e levantamentos fiscais, para instrução de processos, papeletas e orientação de contribuintes;
- promover a avaliação ou reavaliação de bens imóveis para efeitos tributários de competência municipal;
- colocar na administração da Contribuição de Melhoria, em razão de obras públicas, para delimitar as áreas de incidências, listar imóveis beneficiados, identificar proprietários ou possuidores, objetivando a sua correta e justa cobrança;
- verificar área de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, para fins de fiscalização e cobrança de taxas municipais;
- exercer atividades externas em proveito da manutenção e atualização do Cadastro de Contribuintes;
- verificar o tipo de lançamento a que está sujeito o imóvel, para efeito de cobrança de tributos municipais;
- efetuar revisões periódicas no sentido de apurar a existência de construções clandestinas e promover o desdobramento de lotes;
- exercer plantão fiscal para orientação do contribuinte acerca da legislação tributária municipal;
- exercer atividades de campo, no levantamento físico do cadastro imobiliário, visando a sua permanente atualização, para uma perfeita e justa tributação;
- examinar recursos contra lançamentos;
- colaborar, quando determinado, com a fiscalização municipal de obras e de saúde pública;
- executar outras tarefas correlatas por demanda de seu chefe imediato.
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
- inspecionar e vistoriar obras particulares, examinando a observância ao projeto aprovado pela Prefeitura e comunicando irregularidades encontradas;
- efetuar inspeções para fazer cumprir normas do Município que extrapolem o âmbito específico da fiscalização fazendária, da saúde pública e da execução de obras;
- examinar projetos aprovados e acompanhar “in loco” sua execução;
- executar trabalho de inspeção e vistoria em obras particulares para o cumprimento do projeto aprovado pela Prefeitura;
- elaborar relatórios da inspeção e vistoria executada para instruir processo;
- conferir dimensões, circulares, áreas, muros divisórios e outros itens, examinando a observância do projeto aprovado;
- notificar e lavrar autos de infração, embargos e preencher laudo de vistoria em obras onde haja inobservância de procedimentos relativos à apuração de projetos, bem como descumprimento de dispositivo legal;
- informar processo de renovação e transferência de alvará, reforma, licença de demolição, aprovação, modificação de projetos e outros casos afins e dar parecer;
- informar em processo relativo a edificações, o tipo de imóvel, área ocupada, croquis de local, modificações do projeto aprovado e acréscimo de área;
- comunicar a existência de material de construção em vias públicas, para as providências cabíveis;
- embargar construções irregulares já notificadas e providenciar sua demolição de acordo com o previsto na legislação vigente;
- apreender, quando necessário, materiais de construção clandestina;
- notificar responsáveis por danos ou apropriação indébita de material incorporado a áreas de propriedade do Município e estipular prazo para reposição ou devolução dos mesmos;
- promover o cumprimento da legislação relacionada a construção de muros, passeios, redes de esgoto e águas pluviais;
- auxiliar a fiscalização de saúde pública, rendas e posturas situações que exijam ação conjunta dos quatro setores;
- efetuar inspeções para fazer cumprir normas derivadas do poder de polícia administrativa do Município, não compreendidas nas áreas de tributação, saúde pública e execução de obras;
- verificar a observância de posturas municipais, relacionadas com a construção de vias públicas, meio ambiente, comércio de vendedores ambulantes, horário de comércio e outros assuntos correlatos, informando processos e expedientes relacionados com a sua atividade e dando parecer;
- elaborar relatórios, comunicações e notificações relativas ao trabalho de fiscalização;
- orientar o público sobre a observância de normas fiscais pertinentes;
- fiscalizar, observar e acompanhar o cumprimento das leis ambientais e de uso do solo;
- executar outras tarefas correlatas por demanda de seu chefe imediato.
C – GRUPO DE NÍVEL ELEMENTAR DE ESCOLARIDADE – NE
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E LEVES
REQUISITOS: HABILITAÇÃO CNH NA CATEGORIA “C” OU SUPERIOR.
- realizar aberturas de ruas, estradas, procedendo a terraplenagem, desmontes, aterros, cortes e nivelamentos “grades”, solidificação de asfalto e calçamento poliédrico;
- executar destocamentos, aragens “gradagens”, adubações, plantios, capinas, irrigações e colheitas com máquinas e acessórios apropriados a cada uma dessas operações;
- zelar pela manutenção do equipamento, procedendo a simples reparo, limpeza, lubrificação e abastecimento;
- montar e desmontar implementos;
- desempenhar tarefas
MOTORISTA
REQUISITOS: HABILITAÇÃO CNH NA CATEGORIA “D” OU SUPERIOR.
- dirigir automóvel, motocicleta, ônibus, caminhão, camioneta, jeep e ambulância, dentro ou fora do perímetro urbano e suburbano;
- transportar pacientes ou servidores do Município;
- auxiliar nos primeiros socorros a pacientes dentro da ambulância, bem como locomovê–lo nas macas para o interior de hospitais;
- conduzir passageiros;
- transportar cargas, entregando–as nos locais de serviço ou de depósito;
- carregar, descarregar e conferir mercadorias transportadas em caminhão ou camioneta;
- cuidar da manutenção do veículo e fazer–lhe pequenos reparos;
- desempenhar tarefas
D - PROGRAMA CRAS
PSICÓLOGO CRAS
REQUISITOS: GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA E REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO.
– coordenar os grupos de apoio às crianças e adolescentes e seus familiares;
– acompanhar crianças e adolescentes nas audiências, delegacias e fóruns;
– realizar estudos de caso;
– elaborar laudos e pareceres técnicos e psicológicos, quando solicitados;
– realizar visitas domiciliares, quando necessário;
– acompanhar crianças e adolescentes e seus familiares junto à rede de serviços, principalmente aqueles que prestam serviços de atenção psicossocial;
– acompanhar adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, em meio aberto (LA – Liberdade Assistida e PSC – Prestação de Serviços à Comunidade);
- promover o atendimento a pessoas em situação de violência;
- acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;
- planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS;
- mediação de grupos de famílias dos PAIF;
- realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS;
- desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;
- apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS;
- acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS;
- realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco;
- acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
- alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva.
- articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;
- realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial;
- realização de encaminhamentos para serviços setoriais;
- participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal ou do DF;
- participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território;
- executar outras atividades
ASSISTENTE SOCIAL CRAS
REQUISITOS: GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL E REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO.
– realizar atendimento de caso; fazer triagem; realizar anamnese social;
– comunicar ao Conselho Tutelar os casos atendidos;
– fazer visitas domiciliares;
– coordenar os grupos de apoio às famílias;
– encaminhar as crianças e adolescentes para serviços de garantia de direitos;
– inserir as famílias das crianças e adolescentes em Programa de Geração de Renda e Profissionalização;
– fazer o acompanhamento dos casos atendidos junto à rede de serviços;
– proceder ao levantamento de dados estatísticos junto aos órgãos notificadores de violência;
– fornecer laudo social quando solicitado;
– solicitar ao Conselho Tutelar as aplicações das medidas de sua competência, tais como: abrigamento, quando necessário; matrícula na rede pública de ensino para crianças e adolescentes, quando necessário;
– manter organizados e atualizados os registros dos casos atendidos, para fins de consulta e estatísticas;
– proceder ao estudo das famílias candidatas ao serviço de famílias acolhedoras;
– acompanhar adolescentes em cumprimento de medidas sócioeducativas, em meio aberto;
– promover o atendimento a pessoas em situação de violência;
– realizar os serviços de abordagem de rua (busca ativa);
– receber e acolher criança e adolescente em situação de abrigamento temporário;
– realizar visitas domiciliares;
– mapear regiões para identificação dos casos de violência;
– atender e registrar os casos no período noturno;
– fazer a abordagem da família para a sensibilização em relação à necessidade de atendimento;
– acompanhar, in loco, a situação das crianças e adolescentes atendidos nas redes de serviços;
– acompanhar as vítimas no Instituto Médico Legal;
– acompanhar adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto (LA – Liberdade Assistida e PSC – Prestação de Serviços à Comunidade);
- acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;
- planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS;
- mediação de grupos de famílias dos PAIF;
- realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS;
- desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;
- apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS;
- acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS;
- realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco;
- acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
- alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva.
- articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;
- realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial;
- realização de encaminhamentos para serviços setoriais;
- participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal ou do DF;
- participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de
- fortalecimento das potencialidades do território.
- executar outras atividades
AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO E CNH A e B
– exercer as atividades e atribuições previstas na Lei n.º 11.350/2006;
– atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde;
– discernimento e execução das atividades dos programas de controle de zoonoses;
– pesquisa e coleta de vetores causadores de infecções e infestações;
– vistoria de imóveis e logradouros para eliminação de vetores causadores de infecções e infestações;
– remoção e/ou eliminação de vegetação e recipientes com focos ou focos potenciais de vetores causadores de infecções e infestações;
– manuseio e operação de equipamentos para aplicação de larvicidas e inseticidas;
– aplicação de produtos químicos para controle e/ou combate de vetores causadores de infecções e infestações;
– execução de guarda, alimentação, captura, remoção, vacinação, coleta de sangue e eutanásia de animais;
– orientação aos cidadãos quanto à prevenção e tratamento de doenças transmitidas por vetores;
– participação em reuniões, capacitações técnicas e eventos de mobilização social;
– participação em ações de desenvolvimento das políticas de promoção da qualidade de vida;
– executar outras atividades correlatas.