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Quinta, 15 Fevereiro 2024

LEI COMPLEMENTAR N° 154, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.

O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1.º- Esta Lei Complementar regulamenta a revisão geral e anual, bem como reajuste salarial das remunerações dos servidores do Poder Legislativo.

  • 1.º- Ficam reajustadas as tabelas constantes dos Anexos IV, V, VI e VII da Lei Complementar n.º 120, de 1.º de setembro de 2021 no percentual 6.97% (seis inteiros vírgula noventa e sete centésimos percentuais), a partir da competência de janeiro de 2024, nos termos e limites definidos nesta lei complementar, obedecido ao que determina o inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
  • 2.º- Para aplicação do percentual de revisão geral determinada neste artigo, ter-se-á como base a remuneração praticada pelo Poder Legislativo no mês de dezembro de 2023.

Art. 2.º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2024.

São Sebastião do Oeste, 15 de fevereiro de 2024.

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

 

ANEXO II

     

CARGO PÚBLICO – QUADRO DE VAGAS – PROVIMENTO – JORNADA - ATRIBUIÇÃO

     
                   

CARGO

VAGAS

PROVIMENTO

JORNADA

ATRIBUIÇÃO

REQUISITO DE ACESSO

REMUNERAÇÃO

     

Procurador Geral Legislativo

1

Comissão Amplo

 20 horas semanais

Anexo III

Superior em Direito C/ Registro OAB e 3 Anos Atividade Jurídica

R$ 9.703,83

     

Diretor Geral

1

Comissão Amplo

40 horas semanais

Anexo III

Graduação ou Especialização Superior em Direito, Administração, Gestão Pública ou Ciências Contábeis e 3 Anos Atividade Profissional

R$ 4.780,28

     

Controlador Interno

1

Comissão – Função gratificada - Recrutamento restrito - Art. 5.º V c/c art. 6.º

40 horas semanais

Anexo III

Graduação ou Especialização Superior em Direito, Administração, Gestão Pública ou Ciências Contábeis

Valor da gratificação:            R$ 409,74

     
     
   

Assessor Legislativo

1

Comissão Amplo

40 horas semanais

Anexo III

Nível Médio Completo

R$ 1.797,10

   
     
     

ANEXO IV

   

TABELA DE PROGRESSÕES VERTICAL E HORIZONTAL

   

CARGO PÚBLICO – AUXILIAR DE SERVIÇOS

   
               
 

ENSINO FUNDAMENTAL

ENSINO MÉDIO

GRADUAÇÃO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

   

NÍVEL - GRAU

A

B

C

D

E

   

I

1.577,56

1.735,32

1.908,85

2.099,73

2.309,71

   

II

1.624,89

1.787,38

1.966,11

2.162,72

2.379,00

   

III

1.673,63

1.841,00

2.025,10

2.227,61

2.450,37

   

IV

1.723,84

1.896,23

2.085,85

2.294,43

2.523,88

   

V

1.775,56

1.953,11

2.148,42

2.363,27

2.599,59

   

VI

1.828,82

2.011,71

2.212,88

2.434,17

2.677,58

   

VII

1.883,69

2.072,06

2.279,26

2.507,19

2.757,91

   

VIII

1.940,20

2.134,22

2.347,64

2.582,41

2.840,65

   

IX

1.998,41

2.198,25

2.418,07

2.659,88

2.925,87

   

X

2.058,36

2.264,19

2.490,61

2.739,67

3.013,64

   

XI

2.120,11

2.332,12

2.565,33

2.821,86

3.104,05

   

XII

2.183,71

2.402,08

2.642,29

2.906,52

3.197,17

   

ANEXO V

   

TABELA DE PROGRESSÕES VERTICAL E HORIZONTAL

   

CARGO PÚBLICO – AGENTE LEGISLATIVO

   
               
 

ENSINO MÉDIO

GRADUAÇÃO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

   

NÍVEL - GRAU

A

B

C

D

E

   

I

2.714,42

2.985,86

3.284,45

3.612,89

3.974,18

   

II

2.795,85

3.075,44

3.382,98

3.721,28

4.093,41

   

III

2.879,73

3.167,70

3.484,47

3.832,92

4.216,21

   

IV

2.966,12

3.262,73

3.589,01

3.947,91

4.342,70

   

V

3.055,10

3.360,61

3.696,68

4.066,34

4.472,98

   

VI

3.146,76

3.461,43

3.807,58

4.188,33

4.607,17

   

VII

3.241,16

3.565,28

3.921,80

4.313,98

4.745,38

   

VIII

3.338,39

3.672,23

4.039,46

4.443,40

4.887,74

   

IX

3.438,55

3.782,40

4.160,64

4.576,70

5.034,38

   

X

3.541,70

3.895,87

4.285,46

4.714,01

5.185,41

   

XI

3.647,95

4.012,75

4.414,02

4.855,43

5.340,97

   

XII

3.757,39

4.133,13

4.546,44

5.001,09

5.501,20

   

 

ANEXO VI

   

TABELA DE PROGRESSÕES VERTICAL E HORIZONTAL

   

CARGO PÚBLICO – CONTADOR LEGISLATIVO

   
               
 

GRADUAÇÃO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

PÓS-DOUTORADO

   

NÍVEL - GRAU

A

B

C

D

E

   

I

4.304,46

4.734,91

5.208,40

5.729,24

6.302,16

   

II

4.433,59

4.876,95

5.364,65

5.901,11

6.491,22

   

III

4.566,60

5.023,26

5.525,59

6.078,15

6.685,96

   

IV

4.703,60

5.173,96

5.691,36

6.260,49

6.886,54

   

V

4.844,71

5.329,18

5.862,10

6.448,31

7.093,14

   

VI

4.990,05

5.489,05

6.037,96

6.641,76

7.305,93

   

VII

5.139,75

5.653,73

6.219,10

6.841,01

7.525,11

   

VIII

5.293,94

5.823,34

6.405,67

7.046,24

7.750,86

   

IX

5.452,76

5.998,04

6.597,84

7.257,63

7.983,39

   

X

5.616,34

6.177,98

6.795,78

7.475,35

8.222,89

   

XI

5.784,83

6.363,32

6.999,65

7.699,61

8.469,58

   

XII

5.958,38

6.554,22

7.209,64

7.930,60

8.723,66

   

ANEXO VII

TABELA DE PROGRESSÕES VERTICAL E HORIZONTAL

CARGO PÚBLICO – PROCURADOR LEGISLATIVO

           
 

GRADUAÇÃO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

PÓS-DOUTORADO

NÍVEL - GRAU

A

B

C

D

E

I

5.822,29

6.404,52

7.044,97

7.749,47

8.524,41

II

5.996,96

6.596,65

7.256,32

7.981,95

8.780,15

III

6.176,87

6.794,55

7.474,01

8.221,41

9.043,55

IV

6.362,17

6.998,39

7.698,23

8.468,05

9.314,86

V

6.553,04

7.208,34

7.929,18

8.722,09

9.594,30

VI

6.749,63

7.424,59

8.167,05

8.983,76

9.882,13

VII

6.952,12

7.647,33

8.412,06

9.253,27

10.178,60

VIII

7.160,68

7.876,75

8.664,43

9.530,87

10.483,95

IX

7.375,50

8.113,05

8.924,36

9.816,79

10.798,47

X

7.596,77

8.356,44

9.192,09

10.111,30

11.122,43

XI

7.824,67

8.607,14

9.467,85

10.414,64

11.456,10

XII

8.059,41

8.865,35

9.751,89

10.727,08

11.799,78

ANEXO VII

TABELA DE PROGRESSÕES VERTICAL E HORIZONTAL

CARGO PÚBLICO – PROCURADOR LEGISLATIVO

           
 

GRADUAÇÃO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

PÓS-DOUTORADO

NÍVEL - GRAU

A

B

C

D

E

I

5.822,29

6.404,52

7.044,97

7.749,47

8.524,41

II

5.996,96

6.596,65

7.256,32

7.981,95

8.780,15

III

6.176,87

6.794,55

7.474,01

8.221,41

9.043,55

IV

6.362,17

6.998,39

7.698,23

8.468,05

9.314,86

V

6.553,04

7.208,34

7.929,18

8.722,09

9.594,30

VI

6.749,63

7.424,59

8.167,05

8.983,76

9.882,13

VII

6.952,12

7.647,33

8.412,06

9.253,27

10.178,60

VIII

7.160,68

7.876,75

8.664,43

9.530,87

10.483,95

IX

7.375,50

8.113,05

8.924,36

9.816,79

10.798,47

X

7.596,77

8.356,44

9.192,09

10.111,30

11.122,43

XI

7.824,67

8.607,14

9.467,85

10.414,64

11.456,10

XII

8.059,41

8.865,35

9.751,89

10.727,08

11.799,78

  • Regulamenta a revisão geral e anual, bem como reajuste salarial dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo.
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