Atualiza o vencimento do cargo de Agente de Combate a Endemias constate da Tabela 06 do Anexo VII da Lei Complementar n.º 111/2020.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, aprova:
Art. 1.º Fica atualizado o vencimento do cargo de Agente de Combate a Endemias constate da Tabela 06 do Anexo VII da Lei Complementar n.º 111/2020, passando o Nível I, Grau A a ter vencimento inicial no valor de R$ 1.550,00 (hum mil quinhentos e cinquenta reais).
Parágrafo único – Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar a tabela de níveis e graus do cargo constante do caput deste artigo considerando o vencimento inicial fixado nesta Lei Complementar.
Art. 2.º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, 26 de janeiro de 2021.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipa