Altera a redação dos Anexos II e III e atualiza os valores dos vencimentos constantes dos Anexos IV, V, VI e VII da Lei Complementar n.º 109, de 30 de junho de 2020, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Poder Legislativo do Município de São Sebastião do Oeste.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, por seus representantes legais, apresenta o seguinte Projeto Lei Complementar:
Art. 1.º - O anexo I da Lei Complementar n.º 109, de 30 de junho de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
CARGO PÚBLICO – QUADRO DE VAGAS – PROVIMENTO EFETIVO – JORNADA - ATRIBUIÇÃO
CARGO |
VAGAS |
PROVIMENTO |
JORNADA |
ATRIBUIÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
ESCOLARIDADE |
Auxiliar de Serviços |
02 |
Concurso Público |
40 horas semanais |
Anexo III |
Anexo IV |
Ensino Fundamental Completo |
Agente Legislativo |
02 |
Concurso Público |
40 Horas Semanais |
Anexo III |
Anexo V |
Ensino Médio Completo |
Contador Legislativo |
01 |
Concurso Público |
30 Horas Semanais |
Anexo III |
Anexo VI |
Ensino Superior Contabilidade c/ Registro no CRC e 03 Anos Atividade |
Procurador Legislativo |
01 |
Concurso Público |
30 Horas Semanais |
Anexo III |
Anexo VII |
Ensino Superior em Direito C/ Registro OAB |
Art. 2.º - O anexo II da Lei Complementar n.º 109, de 30 de junho de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
CARGO PÚBLICO – QUADRO DE VAGAS – PROVIMENTO – JORNADA - ATRIBUIÇÃO
CARGO |
VAGAS |
PROVIMENTO |
JORNADA |
ATRIBUIÇÃO |
REQUISITO DE ACESSO |
REMUNERAÇÃO |
Procurador Geral Legislativo |
01 |
Comissão Amplo |
30 horas Semanais |
Anexo III |
Superior em Direito C/ Registro OAB e 03 Anos Atividade Jurídica |
R$7.104,90 |
Diretor Geral |
01 |
Comissão Amplo |
40 horas Semanais |
Anexo III |
Graduação ou Especialização Superior em Direito – Administração, Gestão Pública ou Ciências Contábeis e 03 Anos Atividade Profissional |
R$3.150,00 |
Controlador Interno |
01 |
Comissão Recrutamento restrito Art. 5.º V c/c art. 6.º da LC 109/2020 |
40 horas Semanais |
Anexo III |
Graduação ou Especialização Superior em Direito – Administração, Gestão Pública ou Ciências Contábeis |
R$ 250,00 |
Art. 3º - Fica criado o item 7 – Atribuições da função de confiança de Controlador Interno no anexo III da Lei Complementar n.º 109, de 30 de junho de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
...
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES CARGOS PÚBLICOS
07 |
Controlador Interno Função de confiança |
01-Exercer controle e verificação de regularidade de atos administrativos de quaisquer do Poder Legislativo, unidade administrativa ou agentes municipais. 02-Elaboração, planejamento e execução do sistema de controle interno do Poder Legislativo Municipal. 03-Exercício de atividade de nível superior na elaboração de planos, métodos e atividades de controle administrativo, patrimonial e financeiro, criadas ou existentes a qualquer tempo. 04-Elaboração de laudos e pareceres acerca da regularidade dos atos administrativos. 05-Integrar e exercer atribuições junto aos órgãos de controle interno e fiscalização. 06-Participar das atividades de orientação e treinamento dos agentes municipais de controle. 07-Realizar atividades comuns em nível superior comuns à função de controlador interno existentes ou a serem cariadas a qualquer tempo. |
Art. 4.º - Ficam reajustas as tabelas constantes dos Anexos IV, V, VI e VII da Lei Complementar n.º 109/2020 no percentual de 4,52% (quatro inteiros vírgulas cinquenta e dois centésimos por cento).
Art. 5.º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1.º de março de 2021.
Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, 05 de março de 2021.
Dorinato Artur Soares
Vereador Presidente
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Apresentamos o incluso Projeto de Lei Complementar em anexo, que trata da atualização do Plano de Carreiras do Poder Legislativo.
As mudanças resumem-se na criação da gratificação para a função de confiança, restrita a servidores efetivos, de agente de controle interno, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), considerando o Controle Interno ser função obrigatória do Poder Legislativo e de grande responsabilidade administrativa, funcional, patrimonial e até mesmo penal.
Trata o projeto de Lei Complementar ainda de conceder reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo, adotado o percentual de 4,52%, índice do IPCA acumulado em dezembro de 2020, fazendo na forma do previsto na constituição federal.
Por se tratar de matéria de interesse público e a sua repercussão ainda neste mês, requeiro a convocação de reunião extraordinária para sua deliberação.
Com estas razões, pleiteamos a tramitação e adesão dos Nobres Pares na aprovação desta importante inovação legal.
Atenciosamente.
Dorinato Artur Soares
Vereador Presidente