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Sexta, 05 Março 2021

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2021

Altera a redação dos Anexos II e III e atualiza os valores dos vencimentos constantes dos Anexos IV, V, VI e VII da Lei Complementar n.º 109, de 30 de junho de 2020, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Poder Legislativo do Município de São Sebastião do Oeste.

 

                        A Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, por seus representantes legais, apresenta o seguinte Projeto Lei Complementar:

Art. 1.º - O anexo I da Lei Complementar n.º 109, de 30 de junho de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

CARGO PÚBLICO – QUADRO DE VAGAS – PROVIMENTO EFETIVO – JORNADA - ATRIBUIÇÃO

CARGO

VAGAS

PROVIMENTO

JORNADA

ATRIBUIÇÃO

REMUNERAÇÃO

ESCOLARIDADE

Auxiliar de Serviços

02

Concurso Público

40 horas semanais

Anexo III

Anexo IV

Ensino

Fundamental Completo

Agente Legislativo

02

Concurso Público

40 Horas Semanais

Anexo III

Anexo V

Ensino

Médio Completo

Contador Legislativo

01

Concurso Público

30 Horas Semanais

Anexo III

Anexo VI

Ensino Superior Contabilidade c/ Registro no CRC e

03 Anos Atividade

Procurador Legislativo

01

Concurso Público

30 Horas Semanais

Anexo III

Anexo VII

Ensino Superior em Direito C/ Registro OAB

                        Art. 2.º - O anexo II da Lei Complementar n.º 109, de 30 de junho de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II

CARGO PÚBLICO – QUADRO DE VAGAS – PROVIMENTO – JORNADA - ATRIBUIÇÃO

CARGO

VAGAS

PROVIMENTO

JORNADA

ATRIBUIÇÃO

REQUISITO DE

ACESSO

REMUNERAÇÃO

Procurador Geral

Legislativo

01

Comissão Amplo

30 horas

Semanais

Anexo III

Superior em Direito C/ Registro OAB

e

03 Anos Atividade Jurídica

R$7.104,90

Diretor

Geral

01

Comissão Amplo

40 horas

Semanais

Anexo III

Graduação ou Especialização Superior em Direito – Administração, Gestão Pública ou Ciências Contábeis

e

03 Anos Atividade Profissional

R$3.150,00

Controlador Interno

01

Comissão

Recrutamento restrito

Art. 5.º V c/c art. 6.º da LC 109/2020

40 horas

Semanais

Anexo III

Graduação ou Especialização Superior em Direito – Administração, Gestão Pública ou Ciências Contábeis

R$ 250,00

Art. 3º - Fica criado o item 7 – Atribuições da função de confiança de Controlador Interno no anexo III da Lei Complementar n.º 109, de 30 de junho de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

                                    ...

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES CARGOS PÚBLICOS

07

Controlador Interno

Função de confiança

01-Exercer controle e verificação de regularidade de atos administrativos de quaisquer do Poder Legislativo, unidade administrativa ou agentes municipais.

02-Elaboração, planejamento e execução do sistema de controle interno do Poder Legislativo Municipal.

03-Exercício de atividade de nível superior na elaboração de planos, métodos e atividades de controle administrativo, patrimonial e financeiro, criadas ou existentes a qualquer tempo.

04-Elaboração de laudos e pareceres acerca da regularidade dos atos administrativos.

05-Integrar e exercer atribuições junto aos órgãos de controle interno e fiscalização.

06-Participar das atividades de orientação e treinamento dos agentes municipais de controle.

07-Realizar atividades comuns em nível superior comuns à função de controlador interno existentes ou a serem cariadas a qualquer tempo.

 

Art. 4.º - Ficam reajustas as tabelas constantes dos Anexos IV, V, VI e VII da Lei Complementar n.º 109/2020 no percentual de 4,52% (quatro inteiros vírgulas cinquenta e dois centésimos por cento).

 

Art. 5.º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1.º de março de 2021.

 

Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, 05 de março de 2021.

 

Dorinato Artur Soares

Vereador Presidente

 


JUSTIFICATIVA

Excelentíssimos Senhores Vereadores.

Apresentamos o incluso Projeto de Lei Complementar em anexo, que trata da atualização do Plano de Carreiras do Poder Legislativo.

As mudanças resumem-se na criação da gratificação para a função de confiança, restrita a servidores efetivos, de agente de controle interno, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), considerando o Controle Interno ser função obrigatória do Poder Legislativo e de grande responsabilidade administrativa, funcional, patrimonial e até mesmo penal.

Trata o projeto de Lei Complementar ainda de conceder reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo, adotado o percentual de 4,52%, índice do IPCA acumulado em dezembro de 2020, fazendo na forma do previsto na constituição federal.

Por se tratar de matéria de interesse público e a sua repercussão ainda neste mês, requeiro a convocação de reunião extraordinária para sua deliberação.

Com estas razões, pleiteamos a tramitação e adesão dos Nobres Pares na aprovação desta importante inovação legal.

Atenciosamente.

 

Dorinato Artur Soares

Vereador Presidente

 

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