Revoga a Lei Complementar n.º 112, de 21 de janeiro de 2021, que regulamenta o art. 43 da Lei Orgânica do Município – Instituto do Apostilamento no Serviço Público Municipal.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, por seus Vereadores apresenta o seguinte Projeto Lei Complementar:
Art. 1.º – Fica revogada a Lei Complementar n.º 112, de 21 de janeiro de 2021.
Art. 2.º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, 5 de julho de 2021.
Dorinato Artur Soares Rômulo Roncally Beirigo
Presidente Vice-Presidente
Claudiano Júnior Tavares
Primeiro Secretário
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Com nossa saudação, apresentamos as inclusas propostas de Emenda à Lei Orgânica e de Lei Complementar que tratam da exclusão do sistema jurídico do Município do instituto do apostilamento, tendo em vista a melhor aplicação da Constituição da República e considerando as regras de direito administrativo que regulamentam a matéria.
Ante o exposto, reiteramos nossa estima e consideração e conto com o apoio dos nobres Vereadores na discussão da matéria, observado o rito regimental.
Atenciosamente.
Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, 5 de julho de 2021.
Dorinato Artur Soares Rômulo Roncally Beirigo
Presidente Vice-Presidente
Claudiano Júnior Tavares
Primeiro Secretário