Regulamenta a revisão geral e anual, bem como reajuste salarial dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo.
O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Legislativo, apresenta o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1.º- Esta Lei Complementar regulamenta a revisão geral e anual, bem como reajuste salarial das remunerações dos servidores do Poder Legislativo.
- 1.º- Ficam reajustas as tabelas constantes dos Anexos IV, V, VI e VII da Lei Complementar n.º 120, de 1.º de setembro de 2021 no percentual de 14,00% (quatorze pontos percentuais), à partir da competência de janeiro de 2022, nos termos e limites definidos nesta lei complementar, obedecido ao que determina o inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
- 2.º- A revisão de que trata o caput deste artigo, refere-se à ao índice inflacionário verificado no período de 1.º de março de 2021 e 31 de outubro de 2021, acrescido da diferença verificada entre o indicador e o percentual de reajuste concedido no parágrafo anterior, aplicando-se a mesma a partir da competência de janeiro de 2022, com vigência entre 1.º de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2022.
- 3.º- Para aplicação do percentual de revisão geral determinada neste artigo, ter-se-á como base a remuneração praticada pelo Poder Legislativo no mês de dezembro de 2021.
Art. 2.º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2022.
São Sebastião do Oeste, 24 de novembro de 2021.
Dorinato Artur Soares
Presidente da Câmara
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Apresentamos o incluso Projeto de Lei Complementar em anexo, que trata da recomposição dos vencimentos do Poder Legislativo.
A matéria objeto do presente projeto de lei complementar é necessária para resguardar o poder aquisitivo dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo, aplicando-se a equidade e isonomia em face do mesmo percentual aplicado pelo Poder Executivo em favor de seus servidores.
Com estas razões, pleiteamos a tramitação e adesão dos Nobres Pares na aprovação desta importante inovação legal.
Atenciosamente.
Dorinato Artur Soares
Presidente da Câmara