Poder Legislativo de São Sebastião do Oeste - Site Oficial - "A casa do Povo de São Sebastião do Oeste"

Quarta, 24 Novembro 2021

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2021

Regulamenta a revisão geral e anual, bem como reajuste salarial dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo.

                        O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Legislativo, apresenta o seguinte Projeto de Lei Complementar:

Art. 1.º- Esta Lei Complementar regulamenta a revisão geral e anual, bem como reajuste salarial das remunerações dos servidores do Poder Legislativo.

  • 1.º- Ficam reajustas as tabelas constantes dos Anexos IV, V, VI e VII da Lei Complementar n.º 120, de 1.º de setembro de 2021 no percentual de 14,00% (quatorze pontos percentuais), à partir da competência de janeiro de 2022, nos termos e limites definidos nesta lei complementar, obedecido ao que determina o inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
  • 2.º- A revisão de que trata o caput deste artigo, refere-se à ao índice inflacionário verificado no período de 1.º de março de 2021 e 31 de outubro de 2021, acrescido da diferença verificada entre o indicador e o percentual de reajuste concedido no parágrafo anterior, aplicando-se a mesma a partir da competência de janeiro de 2022, com vigência entre 1.º de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2022.
  • 3.º- Para aplicação do percentual de revisão geral determinada neste artigo, ter-se-á como base a remuneração praticada pelo Poder Legislativo no mês de dezembro de 2021.

Art. 2.º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2022.

 

São Sebastião do Oeste, 24 de novembro de 2021.

 

Dorinato Artur Soares

Presidente da Câmara

 

 

JUSTIFICATIVA

Excelentíssimos Senhores Vereadores.

Apresentamos o incluso Projeto de Lei Complementar em anexo, que trata da recomposição dos vencimentos do Poder Legislativo.

A matéria objeto do presente projeto de lei complementar é necessária para resguardar o poder aquisitivo dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo, aplicando-se a equidade e isonomia em face do mesmo percentual aplicado pelo Poder Executivo em favor de seus servidores.

Com estas razões, pleiteamos a tramitação e adesão dos Nobres Pares na aprovação desta importante inovação legal.

Atenciosamente.

 

Dorinato Artur Soares

Presidente da Câmara

  • Regulamenta a revisão geral e anual, bem como reajuste salarial dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo.
© 2021 Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste. Todos os direitos reservados.

Search