Altera redação do Anexo I da Lei Complementar n° 110, de 10 de agosto de 2020, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de São Sebastião do Oeste e dá outras providências.
O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1°. O Anexo I da Lei Complementar n° n° 110, de 10 de agosto de 2020, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de São Sebastião do Oeste e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação naquilo que lhe é correspondente:
ANEXO I ESTATUTO – PLANO DE CARGOS – CARREIRA E VENCIMENTOS CARGO PÚBLICO – QUADRO DE VAGAS – JORNADA – ATRIBUIÇÃO – FORMAÇÃO – REMUNERAÇÃO |
CARGO |
VAGAS |
PROVIMENTO |
JORNADA SEMANAL |
ATRIBUIÇÃO |
REQUISITO FORMAÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
Professor I |
62 |
Concurso Público |
27 Horas Semanais |
Anexo III |
Ensino Superior Pedagogia ou Normal Superior |
Anexo IV |
Professor II |
52 |
Concurso Público |
27 Horas Semanais |
Anexo III |
Ensino Superior Habilitação Específica |
Anexo IV |
Especialista em Educação |
05 |
Concurso Público |
30 Horas Semanais |
Anexo III |
Ensino Superior Habilitação Específica |
Anexo V |
ANEXO I ESTATUTO – PLANO DE CARGOS – CARREIRA E VENCIMENTOS CARGO PÚBLICO – QUADRO DE VAGAS – JORNADA – ATRIBUIÇÃO – FORMAÇÃO – REMUNERAÇÃO |
DEMONSTRATIVO DE VAGAS PARA O CARGO DE PROFESSOR II
DISCIPLINA MINISTRADA |
QUANTIDADE DE VAGAS |
ARTES |
02 |
CIÊNCIAS |
06 |
EDUCAÇÃO RELIGIOSA |
03 |
EDUCAÇÃO FÍSICA |
07 |
GEOGRAFIA |
06 |
HISTÓRIA |
07 |
LÍNGUA INGLESA |
03 |
MATEMÁTICA |
08 |
PORTUGUÊS |
10 |
TOTAL DE VAGAS |
52 |
Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste, 24 de janeiro de 2022.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei Complementar, que “Altera redação do Anexo I da Lei Complementar n° 110, de 10 de agosto de 2020, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de São Sebastião do Oeste e dá outras providências”.
Tal Projeto de Lei Complementar tem por objetivo adequar o quadro de servidores às demandas da Prefeitura Municipal, objetivando aumentar o número de vagas dos cargos de Professor I e Professor II, com aumento de 03 (três) vagas para o cargo de Professor I e de 02 (duas) vagas para o Cargo de Professor II, sendo em relação às duas vagas de Professor II, destinadas 01 vaga para Professor II – Geografia e 01 vaga para Professor II – História. Para melhor visualização das alterações, segue quadro abaixo:
Cargo |
Número Cargos Atual |
Aumento de Cargos |
Total de Cargos após alteração no número de cargos |
Professor I |
59 |
03 |
62 |
Professor II – Geografia |
05 |
01 |
06 |
Professor II – História |
06 |
01 |
07 |
Tais alterações pretendidas com o presente Projeto são necessárias em decorrência do aumento relevante do número de alunos matriculados na Educação Infantil e Ensino Fundamental, fazendo-se imprescindível a adequação do número de professores para atender às demandas dos alunos e alcançar o ensino de qualidade padrão dessa municipalidade, bem como em decorrência dos efeitos da pandemia do COVID-19 que acarretou uma defasagem na aprendizagem dos alunos e serão compensadas com turmas menores e com ensino melhor direcionado.
Destacamos ainda, que nos moldes em que determinam os artigos 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000, a estimativa do impacto orçamentário financeiro acompanha o presente projeto de lei, comprovando que as alterações propostas encontram amparo orçamentário.
Por fim, considerando que o ano letivo se inicia muito em breve, qual seja em 07/02/2022, conforme o calendário letivo, solicito seja apreciado e votado o presente projeto de lei complementar, nos termos do regimento interno da Câmara e da Lei Orgânica Municipal, em REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Assim, pede-se a essa Nobre Casa de Leis a aprovação do presente Projeto, uma vez que busca atender as necessidades da Administração Pública Municipal na prestação dos serviços públicos essenciais com a excelência e qualidade necessárias, em regime de urgência urgentíssima.
São Sebastião do Oeste, 24 de janeiro de 2022.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal