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Segunda, 24 Janeiro 2022

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2022

Altera redação do Anexo I da Lei Complementar n° 110, de 10 de agosto de 2020, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de São Sebastião do Oeste e dá outras providências.

 

O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei Complementar:

Art. 1°. O Anexo I da Lei Complementar n° n° 110, de 10 de agosto de 2020, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de São Sebastião do Oeste e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação naquilo que lhe é correspondente:

ANEXO I

ESTATUTO – PLANO DE CARGOS – CARREIRA E VENCIMENTOS

CARGO PÚBLICO – QUADRO DE VAGAS – JORNADA – ATRIBUIÇÃO – FORMAÇÃO – REMUNERAÇÃO

CARGO

VAGAS

PROVIMENTO

JORNADA SEMANAL

ATRIBUIÇÃO

REQUISITO FORMAÇÃO

REMUNERAÇÃO

Professor I

62

Concurso Público

27

Horas Semanais

Anexo III

Ensino Superior Pedagogia ou Normal Superior

Anexo IV

Professor II

52

Concurso Público

27

Horas Semanais

Anexo III

Ensino Superior Habilitação Específica

Anexo IV

Especialista em Educação

05

Concurso Público

30

Horas Semanais

Anexo III

Ensino Superior Habilitação Específica

Anexo V

ANEXO I

ESTATUTO – PLANO DE CARGOS – CARREIRA E VENCIMENTOS

CARGO PÚBLICO – QUADRO DE VAGAS – JORNADA – ATRIBUIÇÃO – FORMAÇÃO – REMUNERAÇÃO

DEMONSTRATIVO DE VAGAS PARA O CARGO DE PROFESSOR II

DISCIPLINA MINISTRADA

QUANTIDADE DE VAGAS

ARTES

02

CIÊNCIAS

06

EDUCAÇÃO RELIGIOSA

03

EDUCAÇÃO FÍSICA

07

GEOGRAFIA

06

HISTÓRIA

07

LÍNGUA INGLESA

03

MATEMÁTICA

08

PORTUGUÊS

10

TOTAL DE VAGAS

52

Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                     

São Sebastião do Oeste, 24 de janeiro de 2022.

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA

   Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei Complementar, que “Altera redação do Anexo I da Lei Complementar n° 110, de 10 de agosto de 2020, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de São Sebastião do Oeste e dá outras providências”.

   Tal Projeto de Lei Complementar tem por objetivo adequar o quadro de servidores às demandas da Prefeitura Municipal, objetivando aumentar o número de vagas dos cargos de Professor I e Professor II, com aumento de 03 (três) vagas para o cargo de Professor I e de 02 (duas) vagas para o Cargo de Professor II, sendo em relação às duas vagas de Professor II, destinadas 01 vaga para Professor II – Geografia e 01 vaga para Professor II – História. Para melhor visualização das alterações, segue quadro abaixo:

Cargo

Número Cargos Atual

Aumento de Cargos

Total de Cargos após alteração no número de cargos

Professor I

59

03

62

Professor II – Geografia

05

01

06

Professor II – História

06

01

07

   Tais alterações pretendidas com o presente Projeto são necessárias em decorrência do aumento relevante do número de alunos matriculados na Educação Infantil e Ensino Fundamental, fazendo-se imprescindível a adequação do número de professores para atender às demandas dos alunos e alcançar o ensino de qualidade padrão dessa municipalidade, bem como em decorrência dos efeitos da pandemia do COVID-19 que acarretou uma defasagem na aprendizagem dos alunos e serão compensadas com turmas menores e com ensino melhor direcionado.

Destacamos ainda, que nos moldes em que determinam os artigos 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000, a estimativa do impacto orçamentário financeiro acompanha o presente projeto de lei, comprovando que as alterações propostas encontram amparo orçamentário.

Por fim, considerando que o ano letivo se inicia muito em breve, qual seja em 07/02/2022, conforme o calendário letivo, solicito seja apreciado e votado o presente projeto de lei complementar, nos termos do regimento interno da Câmara e da Lei Orgânica Municipal, em REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.

Assim, pede-se a essa Nobre Casa de Leis a aprovação do presente Projeto, uma vez que busca atender as necessidades da Administração Pública Municipal na prestação dos serviços públicos essenciais com a excelência e qualidade necessárias, em regime de urgência urgentíssima.

 

São Sebastião do Oeste, 24 de janeiro de 2022.    

           

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

  • Altera redação do Anexo I da Lei Complementar n° 110, de 10 de agosto de 2020, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de São Sebastião do Oeste e dá outras providências.
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