Altera Itens Específicos Anexo IV da Lei Complementar n° 110/2020 – Vencimento Professor I e II – Providências.
O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1°. O Anexo IV que integra a Lei Complementar n° 110/2020, especificamente quanto à tabela de vencimento relativa aos cargos de Professor I e II, passa a vigorar com a redação disposta no Anexo I que integra esta Lei Complementar.
Art. 2°. O Município, por seu Poder Executivo, fará publicar nova tabela de vencimentos, de que trata o Anexo IV da Lei Complementar n° 110/2020.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2022.
São Sebastião do Oeste, 30 de março de 2022.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal
ANEXO I – LEI COMPLEMENTAR N° 110/2020
CARGO: PROFESSOR I – PROFESSOR II |
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GRADUAÇÃO |
ESPECIALIZAÇÃO |
MESTRADO |
DOUTORADO |
PÓS-DOUTORADO |
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NÍVEL |
GRAU |
A |
B |
C |
D |
E |
I |
R$ 2.595,80 |
R$ 2.855,38 |
R$ 3.140,92 |
R$ 3.455,01 |
R$ 3.800,51 |
|
II |
R$ 2.647,72 |
R$ 2.912,49 |
R$ 3.203,74 |
R$ 3.524,11 |
R$ 3.876,52 |
|
III |
R$ 2.699,63 |
R$ 2.969,60 |
R$ 3.266,55 |
R$ 3.593,21 |
R$ 3.952,53 |
|
IV |
R$ 2.751,55 |
R$ 3.026,70 |
R$ 3.329,37 |
R$ 3.662,31 |
R$ 4.028,54 |
|
V |
R$ 2.803,46 |
R$ 3.083,81 |
R$ 3.392,19 |
R$ 3.731,41 |
R$ 4.104,55 |
|
VI |
R$ 2.855,38 |
R$ 3.140,92 |
R$ 3.455,01 |
R$ 3.800,51 |
R$ 4.180,56 |
|
VII |
R$ 2.907,30 |
R$ 3.198,03 |
R$ 3.517,83 |
R$ 3.869,61 |
R$ 4.256,57 |
|
VIII |
R$ 2.959,21 |
R$ 3.255,13 |
R$ 3.580,65 |
R$ 3.938,71 |
R$ 4.332,58 |
|
IX |
R$ 3.011,13 |
R$ 3.312,24 |
R$ 3.643,46 |
R$ 4.007,81 |
R$ 4.408,59 |
|
X |
R$ 3.063,04 |
R$ 3.369,35 |
R$ 3.706,28 |
R$ 4.076,91 |
R$ 4.484,60 |
|
XI |
R$ 3.114,96 |
R$ 3.426,46 |
R$ 3.769,10 |
R$ 4.146,01 |
R$ 4.560,61 |
|
XII |
R$ 3.166,88 |
R$ 3.483,56 |
R$ 3.831,92 |
R$ 4.215,11 |
R$ 4.636,62 |
|
XIII |
R$ 3.218,79 |
R$ 3.540,67 |
R$ 3.894,74 |
R$ 4.284,21 |
R$ 4.712,63 |
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JUSTIFICATIVA
Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei Complementar que “Altera Itens Específicos Anexo IV da Lei Complementar n° 110/2020 – Vencimento Professor I e II – Providências”.
O objetivo do presente Projeto de Lei Complementar é adequar os vencimentos dos Professores I e Professor II ao Piso Nacional (Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008).
O Piso Nacional do Magistério para o ano de 2022 é de 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais, sessenta e três centavos) para uma jornada de 40 horas semanais. Como a jornada dos Professores no Município de São Sebastião do Oeste é de 27 horas semanais, o valor para o ano de 2022 é de R$2.595,80 (dois mil, quinhentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos) proporcionais.
O valor fixado nesta Lei Complementar já está previsto com a Revisão Geral Anual.
Finalmente, requer o presente Projeto de Lei Complementar seja tramitado em regime de urgência URGENTÍSSIMA.
São Sebastião do Oeste, 30 de março de 2022.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal