Altera redação do Anexo I, da Lei Complementar n° 111, de 10 de agosto de 2020, “Município de São Sebastião do Oeste – Poder Executivo – Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos – Cargo Público – Provimento – Progressão – Providência”.
O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1°. O Anexo I, da Lei Complementar n° 111, de 10 de agosto de 2020, “Município de São Sebastião do Oeste – Poder Executivo – Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos – Cargo Público – Provimento – Progressão – Providência passa a vigorar com a seguinte redação, naquilo que lhe é correspondente:
ANEXO I
CARGO |
VAGAS |
PROVIMENTO |
JORNADA |
ATRIBUIÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
ESCOLARIDADE |
MONITOR DE CRECHE |
23 |
Concurso Público |
30 horas semanais |
Anexo IV |
Anexo VII |
Ensino Médio |
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste, 04 de abril de 2022.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei Complementar que “Município de São Sebastião do Oeste – Poder Executivo – Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos – Cargo Público – Provimento – Progressão – Providência”.
Tal Projeto de Lei tem por objetivo aumentar o número de monitor de creche para se conseguir atender a demanda.
Neste ano letivo, o Município teve um aumento considerável de número de matrículas na Creche Municipal.
Aumento, ainda, consideravelmente, o número de matrículas de crianças especiais, que necessitam de um acompanhamento mais individualizado, principalmente a faixa etária de 01 a 03 anos de idade.
Desta forma, visando oferecer o melhor para as crianças, esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar, em regime de urgência urgentíssima.
São Sebastião do Oeste, 04 de abril de 2022.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal