Altera redação do Anexo I, da Lei Complementar n° 111, de 10 de agosto de 2020, “Município de São Sebastião do Oeste – Poder Executivo – Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos – Cargo Público – Provimento – Progressão – Providência”.
O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1°. O Anexo I, da Lei Complementar n° 111, de 10 de agosto de 2020, “Município de São Sebastião do Oeste – Poder Executivo – Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos – Cargo Público – Provimento – Progressão – Providência passa a vigorar com a seguinte redação, naquilo que lhe é correspondente:
ANEXO I
CARGO |
VAGAS |
PROVIMENTO |
JORNADA |
ATRIBUIÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
ESCOLARIDADE |
Enfermeiro |
08 |
Concurso Público |
40 horas semanais |
Anexo IV |
Anexo VII |
Ensino Superior em enfermagem Registro Coren |
Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste, 08 de abril de 2022.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei Complementar que “Município de São Sebastião do Oeste – Poder Executivo – Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos – Cargo Público – Provimento – Progressão – Providência”.
Tal Projeto de Lei tem por objetivo atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, tanto na Atenção Primaria, Vigilância Sanitária e Pronto Atendimento.
O quadro atual não está se mostrando suficiente, o que pode comprometer a qualidade do serviço prestado.
Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, conforme garantido pela Constituição da República.
Desta forma, para uma melhor prestação do serviço público, esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
São Sebastião do Oeste, 08 de abril de 2022.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal